Artigo 1 da Lei nº 7.913 de 07 de Dezembro de 1989

Lei nº 7.913 de 07 de Dezembro de 1989

Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, fixa remuneração de seus cargos e dá outras providências.
Art. 1º A Carreira Policial Civil do Distrito Federal, criada pelo Decreto-lei n° 2.266, de 12 de março de 1985, fica desmembrada em Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal.

DECISAO: TRF1 mantém sentença que julgou improcedente ação por ato de improbidade contra ex- presidente do Bacen, Diretores do BB e presidente da CVM

O Ministério Público Federal (MPF) apelou da sentença do Juízo da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que, em ação civil pública cumulada com ação por ato de improbidade administrativa…
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Petrobras deveria receber o mesmo tratamento da Samarco

As autoridades brasileiras finalmente resolveram admitir que companhias podem ser responsabilizadas pelos prejuízos causados no descumprimento das obrigações legais. A Advocacia-Geral da União…
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*Artigo publicado originalmente pelo jornal O Estado de S. Paulo nesta quinta-feira (31/12). As autoridades brasileiras finalmente resolveram admitir que companhias podem ser responsabilizadas pelos…
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O uso da ação coletiva na tutela de direitos individuais

A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente atribuíram à família, ao Estado e à sociedade o dever de assegurar a efetivação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente.
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