Artigo 1 da Lei nº 7.913 de 07 de Dezembro de 1989
Lei nº 7.913 de 07 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, fixa remuneração de seus cargos e dá outras providências.
Art. 1º A Carreira Policial Civil do Distrito Federal, criada pelo Decreto-lei n° 2.266, de 12 de março de 1985, fica desmembrada em Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal.