Artigo 67 da Lei nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973

LRP - Lei nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973

Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
Art. 67. Na habilitação para o casamento, os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requererão ao oficial do registro do distrito de residência de um dos nubentes, que lhes expeça certidão de que se acham habilitados para se casarem. (Renumerado do art. 68, pela Lei nº 6.216, de 1975).
§ 1º Se estiver em ordem a documentação, o oficial de registro dará publicidade, em meio eletrônico, à habilitação e extrairá, no prazo de até 5 (cinco) dias, o certificado de habilitação, podendo os nubentes contrair matrimônio perante qualquer serventia de registro civil de pessoas naturais, de sua livre escolha, observado o prazo de eficácia do art. 1.532 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)
§ 2º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)
§ 3º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)
§ 4º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)
§ 4º-A A identificação das partes e a apresentação dos documentos exigidos pela lei civil para fins de habilitação poderão ser realizadas eletronicamente mediante recepção e comprovação da autoria e da integridade dos documentos. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)
§ 5º Se houver impedimento ou arguição de causa suspensiva, o oficial de registro dará ciência do fato aos nubentes, para que indiquem, em 24 (vinte e quatro) horas, prova que pretendam produzir, e remeterá os autos a juízo, e, produzidas as provas pelo oponente e pelos nubentes, no prazo de 3 (três) dias, com ciência do Ministério Público, e ouvidos os interessados e o órgão do Ministério Público em 5 (cinco) dias, decidirá o juiz em igual prazo. (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)
§ 6º Quando a celebração do casamento ocorrer perante oficial de registro civil de pessoas naturais diverso daquele da habilitação, deverá ser comunicado o oficial de registro em que foi realizada a habilitação, por meio eletrônico, para a devida anotação no procedimento de habilitação. (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)
§ 7º Expedido o certificado de habilitação, celebrar-se-á o casamento, no dia, hora e lugar solicitados pelos nubentes e designados pelo oficial de registro. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)
§ 8º A celebração do casamento poderá ser realizada, a requerimento dos nubentes, em meio eletrônico, por sistema de videoconferência em que se possa verificar a livre manifestação da vontade dos contraentes. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)

Rondônia regulamenta casamento homoafetivo no Estado

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia divulgou hoje provimento que regulamenta o casamento entre casais homoafetivos no Estado. O provimento (02/2013-PR/CG) habilita o casamento…
4
1

Casamento entre pessoas do mesmo sexo é autorizado em Rondônia

A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia publicou no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira, 26 de abril de 2013, o Provimento 008/2013-CG que dispõe sobre a habilitação direta para o…
0
0

Casamento entre pessoas do mesmo sexo é autorizado em Rondônia

A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia publicou no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira, 26 de abril de 2013, o Provimento 008/2013-CG que dispõe sobre a habilitação direta para o…
0
0

Rondônia regulamenta casamento homoafetivo no Estado

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia divulgou hoje provimento que regulamenta o casamento entre casais homoafetivos no Estado. O provimento (02/2013-PR/CG) habilita o casamento…
0
0

Sinoreg-ES divulga Recomendação sobre Uniões Homoafetivas no Registro Civil

RECOMENDAÇÃO SINOREG-ES Nº 002/2013 RECOMENDAÇÃO SOBRE UNIÕES HOMOAFETIVAS PARECER 01. O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo - SINOREG-ES, solicita-nos opinião a…
0
0

A conversão da união estável homoafetiva em casamento

Como se sabe, é, atualmente, pacífico o reconhecimento de união estável homoafetiva,ou seja, entre duas pessoas do mesmo sexo, superando a opinião outrora vigente da mesma só ser possível entre homem…
1
0
Nota Dez
há 12 anos

MPGO - Corregedoria expede recomendação sobre atuação do MP em habilitação de casamento

A edição da última sexta-feira (3/2) do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público trouxe publicada a Recomendação nº 1/2012, da Corregedoria-Geral do MP, que traz orientações sobre a…
0
0

Corregedoria expede recomendação sobre atuação do MP em habilitação de casamento

A edição desta sexta-feira (3/2) do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público trouxe publicada a Recomendação nº 1/2012, da Corregedoria-Geral do MP, que traz orientações sobre a intervenção…
0
0

Juiz autoriza conversão de união estável em casamento em Piracicaba, mas processo é remetido à CGJ-SP em razão de recurso do MP

Ministério Público do Estado de São Paulo Autos de Habilitação de Casamento Por Conversão de União Estável Nº 936 - Livro 12 - Folha 078 Partes: PASCOAL FERREIRA COSTA JUNIOR MARCELINO AGOSTINI DE…
1
0

Juíza de Cajamar autoriza casamento homossexual

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado de São Paulo DISTRITO DE JORDANÉSIA MUNICÍPIO DE CAJAMAR COMARCA DE JUNDIAÍ Francisco Carlos Pereira de Souza Oficial HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO M.D.B E.F. De P.
0
0