Artigo 40 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998

Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 1º Entende-se por Unidades de Conservação as Reservas Biológicas, Reservas Ecológicas, Estações Ecológicas, Parques Nacionais, Estaduais e Municipais, Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais, Áreas de Proteção Ambiental, Áreas de Relevante Interesse Ecológico e Reservas Extrativistas ou outras a serem criadas pelo Poder Público.
(Revogado)
§ 1o Entende-se por Unidades de Conservação de Proteção Integral as Estações Ecológicas, as Reservas Biológicas, os Parques Nacionais, os Monumentos Naturais e os Refúgios de Vida Silvestre. (Redação dada pela Lei nº 9.985, de 2000)
§ 2º A ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação será considerada circunstância agravante para a fixação da pena.
(Revogado)
§ 2o A ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação de Proteção Integral será considerada circunstância agravante para a fixação da pena. (Redação dada pela Lei nº 9.985, de 2000)
§ 3º Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
Art. 40-A. (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.985, de 2000)
§ 1o Entende-se por Unidades de Conservação de Uso Sustentável as Áreas de Proteção Ambiental, as Áreas de Relevante Interesse Ecológico, as Florestas Nacionais, as Reservas Extrativistas, as Reservas de Fauna, as Reservas de Desenvolvimento Sustentável e as Reservas Particulares do Patrimônio Natural. (Incluído pela Lei nº 9.985, de 2000)
§ 2o A ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação de Uso Sustentável será considerada circunstância agravante para a fixação da pena. (Incluído pela Lei nº 9.985, de 2000)
§ 3o Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. (Incluído pela Lei nº 9.985, de 2000)

Página 39995 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Abril de 2024

Tribunal de origem para 39 dias-multa, mantendo-se o valor unitário do dia-multa fixado em 1/10 do salário-mínimo para o recorrente Alessandro, e 1/5 do salário-mínimo para Luis Gustavo, sendo…
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Intimação - Apelação Criminal - 0001965-65.2017.4.03.6121 - Disponibilizado em 01/05/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 0001965-65.2017.4.03.6121 POLO ATIVO ANTONIO FERREIRA DE LIMA ADVOGADO(A/S) JOAO CARLOS DOS SANTOS VIEIRA | 310704/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 01/05/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/05/2024…

Intimação - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - 0002114-73.2023.8.16.0101 - Disponibilizado em 01/05/2024 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0002114-73.2023.8.16.0101 POLO PASSIVO JOVELINO GOMES DO AMARAL ADVOGADO(A/S) LAERCIO RODRIGUES | 82629/PR ANDRIELE PEREIRA DE OLIVEIRA | 88832/PR DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 01/05/2024…

Intimação do processo N. - 01/05/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 0014557-53.2016.4.03.6000 POLO PASSIVO LUIZ LEMOS DE SOUZA BRITO ADVOGADO(A/S) GUSTAVO BITTENCOURT VIEIRA | 13930/MS LUIZ LEMOS DE SOUZA BRITO FILHO | 21121/MS DANIEL IACHEL PASQUALOTTO…

Intimação - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - 7066574-88.2023.8.22.0001 - Disponibilizado em 01/05/2024 - TJRO

NÚMERO ÚNICO: 7066574-88.2023.8.22.0001 POLO PASSIVO LUISMAR DUTRA CORREA ADVOGADO(A/S) ADVALDO DA SILVA VIEIRA GONZAGA | 7109/RO DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 01/05/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/05/2024…

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

RECURSO ESPECIAL Nº 2110626 - RN (2023/XXXXX-7) DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da…
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Publicação do processo nº 2023/0418361-7 - Disponibilizado em 29/04/2024 - STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 2110626 - RN (2023/0418361-7) RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO : KARIELSON SOARES MEDEIROS ADVOGADO : JOÃO DA CRUZ FONSECA…

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Petição Inicial - TJMG - Ação Ação, o que se Menciona Apenas para Fins Argumentativos, Deveria Ser - [Cível] Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Vale, BHP Billiton Brasil e Samarco Mineracao

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