Parágrafo 11 Artigo 98 da Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991

LOSS - Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991

Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Art. 98. Nas execuções fiscais da dívida ativa do INSS, o leilão judicial dos bens penhorados realizar-se-á por leiloeiro oficial, indicado pelo credor, que procederá à hasta pública: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997).
§ 11. O disposto neste artigo aplica-se às execuções fiscais da Dívida Ativa da União. (Incluído pela Lei nº 10.522, de 2002).

Página 1768 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 10 de Maio de 2024

devida transferência do bem. 9. O arrematante de imóvel deverá, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da arrematação, dirigir-se à Secretaria de Finanças do município onde está localizado…
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Página 1774 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 10 de Maio de 2024

XIV - DAS EXECUÇÕES DE DÍVIDAS FISCAS E PREVIDENCIÁRIAS 1. Não havendo outra oferta mais vantajosa, fica autorizado o parcelamento do valor do lance em execuções das dívidas fiscais e previdenciárias…
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Página 1778 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 10 de Maio de 2024

alienar, no todo ou em parte, os bens cujos preços forem considerados inferiores ao preço de mercado, independentemente do valor do lance inicial do arrematante, bem como alterar as condições deste…
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Página 2068 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 8 de Maio de 2024

sobre o valor da arrematação, como taxa de armazenamento, até implementar 100% (cem por cento) do valor arrematado, ocasião em que o bem localizado no depósito do(a) Leiloeiro(a) será vendido para…
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Página 2081 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 8 de Maio de 2024

10.A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuados os pagamentos decorrentes desta alienação…
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Página 3635 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Abril de 2024

articulados pela parte autora (Art. 23 da Lei 13.994/2020). Na audiência de conciliação, não havendo acordo, a parte requerida deverá oferecer contestação oralmente ou por peticionamento eletrônico…
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Página 7881 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 19 de Abril de 2024

ADVOGADO ALEXANDRE CARVALHO ABDULMASSIH(OAB: 76294/MG) RÉU IMAR BORGES DE REZENDE ADVOGADO FABIANA PEREIRA FINOTTI BAILONI(OAB: XXXXX/MG) ADVOGADO ALEXANDRE CARVALHO ABDULMASSIH(OAB: 76294/MG)…
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Página 7882 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 19 de Abril de 2024

arrematação, da avaliação no caso de remição se requerida após a praça ou leilão, ou da adjudicação, que será paga pelo arrematante, pelo remitente ou pelo adjudicante, respectivamente, art. 245 do…
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Página 2845 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 9 de Abril de 2024

desta alienação pública, a saber: comissão do leiloeiro, pagamento integral da arrematação ou da diferença do valor do bem no caso de adjudicação, e, no caso de bens imóveis, do imposto de…
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Página 2849 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 9 de Abril de 2024

comissão do leiloeiro, será devolvido devidamente corrigido. 8. No caso de arrematação de veículos, o arrematante deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega da carta de…
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