Inciso I do Artigo 34 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

LBPS - Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Subseção II
Da Renda Mensal do Benefício
Art. 34. No cálculo do valor da renda mensal do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, serão computados: (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
I - para o segurado empregado e trabalhador avulso, os salários-de-contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis; (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995))

18. Violação da Coisa Julgada na Fase de Liquidação - Capítulo 3: Pareceres Processual Civil: Liquidação de Sentença, Cumprimento de Sentença e Execução

Capítulo 3: Pareceres Processual civil: Liquidação de Sentença, Cumprimento de Sentença e Execução Ementa: Coisa julgada. Imutabilidade do comando decisório perfectibilizado na sentença que deferiu…
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