Artigo 3 da Lei nº 6.313 de 16 de Dezembro de 1975
Lei nº 6.313 de 16 de Dezembro de 1975
Dispõe sobre títulos de crédito à exportação e dá outras providências.
Art 3º Serão aplicáveis à Cédula de Crédito à Exportação, respectivamente, os dispositivos do Decreto-lei número 413, de 9 de janeiro de 1969, referente à Cédula de Crédito Industrial e à Nota de Crédito Industrial.