Artigo 7 da Lei nº 7.713 de 22 de Dezembro de 1988

Lei nº 7.713 de 22 de Dezembro de 1988

Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.
Art. 7º Ficam sujeito à incidência do imposto de renda na fonte, calculado de acordo com o disposto no art. 25 desta Lei: (Vide Lei nº 8.134, de 1990) (Vide Lei nº 8.383, de 1991) (Vide Lei nº 8.848, de 1994) (Vide Lei nº 9.250, de 1995) )
I - os rendimentos do trabalho assalariado, pagos ou creditados por pessoas físicas ou jurídicas; (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)
II - os demais rendimentos percebidos por pessoas físicas, que não estejam sujeitos à tributação exclusiva na fonte, pagos ou creditados por pessoas jurídicas.
§ 1º O imposto a que se refere este artigo será retido por ocasião de cada pagamento ou crédito e, se houver mais de um pagamento ou crédito, pela mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos ou creditados à pessoa física no mês, a qualquer título.
§ 2º O imposto será retido pelo cartório do juízo onde ocorrer a execução da sentença no ato do pagamento do rendimento, ou no momento em que, por qualquer forma, o recebimento se torne disponível para o beneficiário, dispensada a soma dos rendimentos pagos ou creditados, no mês, para aplicação da alíquota correspondente, nos casos de:
(Revogado)
a) juros e indenizações por lucros cessantes, decorrentes de sentenças judicial;
(Revogado)
b) honorários advocatícios;
(Revogado)
c) remunerações pela prestação de serviços no curso do processo judicial, tais serviços de engenheiro, médico, contabilista, leiloeiro, perito, assistente técnico, avaliador, síndico, testamenteiro e liquidante.
(Revogado pela Lei nº 8.218, de 1991)
§ 3º (Vetado).

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário • XXXXX-58.2023.5.09.0195 • 03ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

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TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário • XXXXX-63.2023.5.09.0195 • 03ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

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TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário • XXXXX-70.2020.5.09.0651 • 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

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TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo • XXXXX-18.2023.5.09.0007 • 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

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TJGO • XXXXX-70.2019.8.09.0051 • Tribunal de Justiça de Goiás

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