Inciso I do Artigo 1 do Decreto Lei nº 201 de 27 de Fevereiro de 1967

Decreto Lei nº 201 de 27 de Fevereiro de 1967

Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;
Aldenir Santos, Advogado
há 8 anos

Breves considerações sobre a Interceptação Telefônica

O sigilo das comunicações telefônicas teve sua inviolabilidade prevista na Constituição federal de 1988, exceto em situações que envolvam investigações de crimes, porém, autorizadas pelo magistrado.
9
0