Artigo 22 da Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991

LINQ - Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991

Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
Art. 22. Ficam extintos os cargos:
I - de Secretário das Secretarias de Áreas Metropolitanas; de Desenvolvimento Regional; de Defesa Civil; de Desenvolvimento do Centro-Oeste; de Desenvolvimento da Região Sul; de Desenvolvimento Urbano; de Irrigação; e de Relações com Estados, Distrito Federal e Municípios, todos do Ministério da Integração Regional;
II - de Secretário das Secretarias Nacional de Entorpecentes; de Trânsito; dos Direitos da Cidadania e Justiça; e de Polícia Federal, todos do Ministério da Justiça;
III - de Secretário das Secretarias de Habitação; de Saneamento; e da Promoção Humana, todos do Ministério do Bem-Estar Social;
IV - de Presidente das Fundações de que trata o inciso I do art. 19, desta medida provisória;
V - de Secretário Executivo; de Chefe de Gabinete; e de Consultor Jurídico, nos Ministérios de que tratam os incisos II e III do art. 19, desta medida provisória;
VI - de Secretário de Administração Geral, nos Ministérios Civis de que trata o art. 13, desta medida provisória;
VII - de Secretário da Secretaria de Projetos Especiais, no Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado;
VIII - de Chefe da Assessoria de Comunicação Institucional e de Subchefe de Divulgação e Relações Públicas, ambos na Casa Civil da Presidência da República;
IX - de Secretário de Planejamento Estratégico, na Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
X - de Secretário de Projetos Educacionais Especiais, no Ministério da Educação e do Desporto.
Parágrafo único. Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:
a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
e) instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
g) constituição de fundo de reserva.
Thaisa Dyala , Advogado
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