Artigo 22 da Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991

LINQ - Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991

Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
Art. 22. Ficam extintos os cargos:
I - de Secretário das Secretarias de Áreas Metropolitanas; de Desenvolvimento Regional; de Defesa Civil; de Desenvolvimento do Centro-Oeste; de Desenvolvimento da Região Sul; de Desenvolvimento Urbano; de Irrigação; e de Relações com Estados, Distrito Federal e Municípios, todos do Ministério da Integração Regional;
II - de Secretário das Secretarias Nacional de Entorpecentes; de Trânsito; dos Direitos da Cidadania e Justiça; e de Polícia Federal, todos do Ministério da Justiça;
III - de Secretário das Secretarias de Habitação; de Saneamento; e da Promoção Humana, todos do Ministério do Bem-Estar Social;
IV - de Presidente das Fundações de que trata o inciso I do art. 19, desta medida provisória;
V - de Secretário Executivo; de Chefe de Gabinete; e de Consultor Jurídico, nos Ministérios de que tratam os incisos II e III do art. 19, desta medida provisória;
VI - de Secretário de Administração Geral, nos Ministérios Civis de que trata o art. 13, desta medida provisória;
VII - de Secretário da Secretaria de Projetos Especiais, no Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado;
VIII - de Chefe da Assessoria de Comunicação Institucional e de Subchefe de Divulgação e Relações Públicas, ambos na Casa Civil da Presidência da República;
IX - de Secretário de Planejamento Estratégico, na Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
X - de Secretário de Projetos Educacionais Especiais, no Ministério da Educação e do Desporto.
Parágrafo único. Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:
a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
e) instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
g) constituição de fundo de reserva.

Página 8291 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2067465 - RS (2023/XXXXX-1) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : BEATRIZ LANG ADVOGADO : ANGELO ARRUDA - RS015391 AGRAVADO : DINA BIAZUS FRANZOI…
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Página 1661 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: XXXXX/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 513 Nº XXXXX-27.2023.8.26.0004…
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Página 1664 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 -…
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Página 2686 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 9 de Maio de 2024

3ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Fernando Braga Viggiano Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-77.2024.8.09.0051 COMARCA : GOIÂNIA RELATOR…
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Página 60 do Diário de Justiça do Estado de Sergipe (DJSE) de 9 de Maio de 2024

VOLUNTÁRIO NESTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, O QUE DEMONSTRA QUE HOUVE INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS, E ESTES FORAM COMPUTADOS PARA FINS DE RECONHECIMENTO DA QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO PELA SENTENÇA…
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Página 525 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 8 de Maio de 2024

INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C PERDAS E DANOS. CONTRATO DE TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL. ROUBO DA CARGA. NEGATIVA DA SEGURADORA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSPORTADORA RÉ…
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Página 12410 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 8 de Maio de 2024

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de São Luís de Montes Belos Vara Cível e Juizado Cível Gabinete virtual: (64)-98408-0942 gab1varasaoluis@tjgo.jus.br Processo n.: XXXXX-75.2022.8.09.0147…
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Página 3635 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 7 de Maio de 2024

Salvador, 06 de maio de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA XXXXX-89.2020.8.05.0001…
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Página 4655 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 7 de Maio de 2024

LUÍS AUGUSTO LORDELO BURY, devidamente qualificado nos autos do processo acima em epígrafe, através de advogado (a) (s) regularmente constituído (a) (s), ingressou em juízo com a presente AÇÃO…
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Página 4658 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 7 de Maio de 2024

Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra (art.818 do CC). A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação…
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