Lei nº 4.711 de 29 de Junho de 1965
Lei nº 4.711 de 29 de Junho de 1965
Estende aos remanescentes ou reformados da extinta Polícia Militar do antigo Território do Acre as disposições da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964, que institui o nôvo Código de Vencimentos dos Militares.