Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Artigo 103 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991
de revisão de benefício, no âmbito administrativo... ou indeferimento de revisão de benefício, no âmbito administrativo... não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado: (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) (Vide ADIN 6096) I - do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação
Artigo 29 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991
concedido nos 36 (trinta e seis) meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se homologado pela Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida... ou a retificação, ou a informação retificadora, forem apresentados após os prazos estabelecidos em regulamento... O salário-de-benefício consiste: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição
Artigo 33 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991
máximo do salário-de-contribuição, ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei... A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite