Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Artigo 208 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código: (Redação dada pela Lei nº 14.071... de 2020) (Vigência) Infração - gravíssima; Penalidade - multa
Artigo 280 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará: I - tipificação da infração; II - local, data e hora do cometimento da infração; III - caracteres... ; VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração. § 1º (VETADO) § 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente... julgados necessários à sua identificação; IV - o prontuário do condutor, sempre que possível; V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração
Artigo 28 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.