Artigo 73B Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

LRF - Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 73-B. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A: (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
I - 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
II - 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
III - 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da data de publicação da lei complementar que introduziu os dispositivos referidos no caput deste artigo. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
Art. 73-C. O não atendimento, até o encerramento dos prazos previstos no art. 73-B, das determinações contidas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e no art. 48-A sujeita o ente à sanção prevista no inciso I do § 3o do art. 23. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais TCE-MG - DENÚNCIA: XXXXX

Processo: XXXXX Natureza:DENÚNCIA Denunciante:Sociedade de Advogados Arthur Guerra e Advogados Associados Denunciada:Prefeitura Municipal de Divinolândia de Minas Responsáveis: Rodrigo Magalhães…
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TJMG • [CÍVEL] AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA • XXXXX-14.2019.8.13.0472 • Vara Única do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de PARAGUAçU / Vara Única da Comarca de Paraguaçu PROCESSO Nº: XXXXX-14.2019.8.13.0472 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL DE…
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NÚMERO ÚNICO: 0801155-49.2020.8.10.0131 POLO PASSIVO JOSE VERAS DE PAIVA JUNIOR ADVOGADO(A/S) JOSE VERAS DE PAIVA JUNIOR | 14544/MA DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 01/05/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/05/2024…

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Tribunal de Justiça de Sergipe TJ-SE - Agravo de Instrumento: XXXXX-39.2017.8.25.0000 201700709879

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Tribunal de Justiça de Sergipe TJ-SE - Apelação Cível: XXXXX-75.2013.8.25.0061 201500817974

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Petição Inicial - TJBA - Ação por Atos de Improbidade Administrativa - Ação Civil de Improbidade Administrativa - de Ministerio Publico do Estado da Bahia contra Municipio de Bom Jesus da Lapa

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