Parágrafo 2 Artigo 302 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
§ 2o (Revogado pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)