Inciso I do Artigo 524 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 524. O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter:
I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º ;

4.1.Introdução - 4. Cumprimento de Sentença Definitivo de Obrigação de Soma em Dinheiro - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 4.1.Introdução 4.2.Cumprimento de sentença 4.3.Termo inicial do cumprimento voluntário de sentença de obrigação de pagar soma em dinheiro 4.4.Comunicação do executado no cumprimento…
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10.1.Notas Introdutórias - 10. Execução Fiscal (Lei 6.830/80) - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 10.1.Notas introdutórias 10.2.Objeto 10.3.Título executivo 10.4.Petição inicial 10.5.Legitimidade passiva 10.6.Competência 10.7.Citação e pré-penhora 10.8.Procedimento 10.9.Recursos e…
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Art. 523 - Capítulo III. Do Cumprimento Definitivo da Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa - Código de Processo Civil Comentado

Capítulo III DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA 1. Cumprimento de prestação pecuniária. O cumprimento de prestação pecuniária pode…
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Cumprimento de Sentença Definitivo de Obrigação de Soma em Dinheiro - Parte IV - Cumprimento de Sentença e Processo de Execução - Curso de Processo Civil Completo

4.1. Introdução Trata-se de execução das obrigações pecuniárias, expressas num valor em moeda nacional ou, em alguns casos admitidos em lei (Lei 10.192/2001, art. 1º, parágrafo único e CC, art. 318),…
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