Artigo 496 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;
II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.
§ 1º Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.
§ 2º Em qualquer dos casos referidos no § 1º, o tribunal julgará a remessa necessária.
§ 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:
I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;
II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;
III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.
§ 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:
I - súmula de tribunal superior;
II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

Publicação do processo nº 1007990-33.2021.8.26.0602 - Disponibilizado em 14/05/2024 - DJSP

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Publicação do processo nº 1013532-37.2018.8.26.0602 - Disponibilizado em 14/05/2024 - DJSP

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Publicação do processo nº 1030072-97.2017.8.26.0602 - Disponibilizado em 14/05/2024 - DJSP

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JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0213/2024 Processo 1007127-14.2020.8.26.0602 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - SERVIÇO…

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Intimação do processo N. - 14/05/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5001568-79.2021.4.03.6120 POLO ATIVO RIZOMAR ALVARES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A/S) MAICON TORQUATO DANIEL | 323069/SP LEANDRO CESAR FERNANDES | 231943/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO:…

TJSP • PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL • XXXXX-21.2018.8.26.0053 • 6 do Tribunal de Justiça de São Paulo

SENTENÇA Processo nº XXXXX-21.2018.8.26.0053 Classe - Assunto Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) Autor (a) Marcelo Ricardo da Silva Sales Réu INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL…
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Publicação do processo nº 1007274-10.2022.8.26.0266 - Disponibilizado em 14/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0372/2024 Processo 1007274-10.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Danilo…

Publicação do processo nº 1036359-76.2017.8.26.0602 - Disponibilizado em 14/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0213/2024 Processo 1036359-76.2017.8.26.0602 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA…