Inciso I do Artigo 214 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I - os atos previstos no art. 212, § 2º ;

16.1.Regra Geral do Momento para a Prática dos Atos - 16. Tempo dos Atos Processuais - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 16.1.Regra geral do momento para a prática dos atos 16.2.As exceções legais 16.3.Férias forenses e feriados 16.1.Regra geral do momento para a prática dos atos O Código de Processo Civil…
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16. O Tempo e os Prazos no Processo - Manual de Direito Processual Civil

16.1. Prazos e preclusão O tempo constitui-se numa das dimensões fundamentais da vida humana. Desta forma, sabendo-se que o homem vive no tempo e está continuamente envolvido pelo Direito, este…
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Tempo dos Atos Processuais - Parte I - Parte Geral - Curso de Processo Civil Completo

16.1. Regra geral do momento para a prática dos atos O Código de Processo Civil disciplina o momento em que os atos processuais devem ser praticados. Como regra geral, isso deve ocorrer nos dias…
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16. O Tempo e os Prazos no Processo - Manual de Direito Processual Civil: Teoria Geral do Processo, Processo de Conhecimento, Recursos, Precedentes

16.1.Prazos e preclusão O tempo constitui-se numa das dimensões fundamentais da vida humana. Desta forma, sabendo-se que o homem vive no tempo e está continuamente envolvido pelo Direito, este…
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