Alínea "c" do Inciso III do Artigo 53 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 53. É competente o foro:
III - do lugar:
c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;
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