Alínea "c" do Inciso III do Artigo 53 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Art. 53. É competente o foro:
III - do lugar:
c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;