Artigo 5 da Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015

Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015

Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

Página 2233 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 6 de Maio de 2024

Determino a citação da parte ré para tomar conhecimento dos alimentos provisórios arbitrados no presente, bem como para comparecer à audiência de conciliação, a ser realizada por meio virtual,…
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Página 928 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Maio de 2024

146/147: constam nos autos dois ofícios que indicam a cidade de Itupeva/SP como local de realização da perícia, sendo ambas as perícias agendadas para a mesma data (28/05/2024), porém em horários…
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Página 929 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Maio de 2024

tem ele direito a atendimento especializado nos serviços de educação, inclusive com a disponibilização de acompanhante, podendo os profissionais a serem disponibilizados ao impetrante atender também…
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Página 2410 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 2 de Maio de 2024

inclusive por estar em quadro clínico delicado, o que lhe impossibilita de praticar os atos da vida civil. Ademais, a parte requerida necessita de auxílio para praticar os atos negociais, inclusive,…
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Página 28970 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Abril de 2024

RECURSO ESPECIAL Nº 2132196 - SP (2024/XXXXX-6) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO RECORRENTE : C M DE O (MENOR) REPR. POR : L F P DE O ADVOGADOS : RAISSA MOREIRA SOARES - SP365112 CAROLINE SALERNO -…
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Página 843 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Abril de 2024

Processo XXXXX-09.2017.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - Daiana dos Santos -Certidão de Honorários Expedida - ADV: AKLLA GUIMARÃES SOUTO (OAB XXXXX/SP)…
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Página 348 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 22 de Abril de 2024

Isso porque, a situação delineada nos autos está bastante clara acerca das limitações apresentadas pelo(a) Curatelando(a), já que se trata de uma pessoa sem nenhuma capacidade de expressar a sua…
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Página 57 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 22 de Abril de 2024

e decisão por parte da turma julgadora, que sobre ela não emitiu qualquer juízo, restando caracterizado o desatendimento ao indispensável prequestionamento, a atrair a incidência do veto preconizado…
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Página 756 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Abril de 2024

sede de embargos de declaração, a apresentação de novo cálculo para fins de execução de multa em valor cinco vezes superior ao inicialmente requerido. Ou seja, a pretensão da parte embargante é a…
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Página 261 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 19 de Abril de 2024

Em alegações finais na Id.386835238 , requereu a Dra. Curadora Especial optou pelo regular prosseguimento do feito com a prolação da sentença, na qual deverão ser instituídos os limites da Curatela,…
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