Página 90 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 29 de Setembro de 2015

menciona a inclusão da expressão "emprego" no artigo 20, parágrafo único da Lei 7.347/85, o "afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual." (g.n.)

Dispensa arbitrária, sem justa causa e dispensa imotivada (ou desmotivada).

Em linhas gerais, a dispensa arbitrária é a que não se funda em um motivo técnico, econômico ou disciplinar; esses motivos são extraídos analogicamente do art 165 da CLT, já a dispensa sem justa causa é a que não se fundamenta em qualquer dos motivos previstos em lei; exemplos: rol do artigo 482 da CLT, art 433, II, art 508, art 158 § único e art 240 § único, todos da CLT; Lei 6.354/76, artigo20; Decreto 95.247/87, artigo7º, § 3º.

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