Página 2833 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Outubro de 2015

3- Processo Crime 300XXXX-18.2013.8.26.0634 (Controle 1434/2013) Justiça Pública X ANTONIO MOREIRA. Intime-se o (s) defensor (es) acerca do r. Despacho de Fls 553: Vistos. Fls 552: defiro cota ministerial retro. Intime-se o defensor do réu para se manifestar, bem como intimo o defensor da certidão de fls 551: Certifico e dou fé que compulsando os autos, verifiquei que ocorreu audiência em 16/12/2014 às fls 542, sendo determinado que se aguardasse a vinda das Cartas precatórias para as testemunhas UBIRATAN, MARIA TEREZA, MIRIAN e GUSTAVO. Foram expedidas às fls 483 e 484, tendo sido devolvidas respectivamente à fls 513 e 531. Não foi encontrada para ser ouvida a testemunha MIRIAN CRISTINA PEREIRA (fls 527) e foi encontrado, porém não compareceu para audiência a testemunha GUSTAVO HENRIQUE GERMANO (fls 528). Tendo sido devolvidas as cartas precatórias sem terem sido ouvidas duas testemunhas. Nada Mais... audiência designada para o dia 20/10/2015 às 15:20 horas a ser realizada na 1ª Vara Criminal de Tremembé, situada na Rua Costa Cabral, 1183, Centro, Tremembé/SP. Adv JOÃO CLAUDINO BARBOSA FILHO OAB/SP 103158; Advª VANESSA CRISTINA LINS OAB/SP 338786.

4- Processo Crime 000XXXX-46.2012.8.26.0634 (Controle 584/2012) Justiça Pública x ANTONIO CARLOS MARTINS Intimese a defensora de sua nomeação para defender os interesses do réu, bem como para que apresente defesa preliminar escrita, no prazo legal de 10 dias. Na resposta, poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos arts. 55 da Lei nº 11.343/06. Drª MICHELE SQUASSONI ZERAIK, OAB/SP 191.648-1.

5- Processo 000XXXX-33.2012.8.26.0634 (Controle 399.2012) - Ação Penal - Procedimento súmario Justiça Pública x JOÃO CARLOS DOS SANTOS Vistos. 1) Cite (m)-se/intime (m)-se o (a)(s) acusado (a)(s) para responder (em) a ela, por escrito, no prazo de 10 dias (arts. 396 e 396-A, ambos do CPP). Se o (a)(s) réu (é)(s) encontrar (em)-se nesta ou nas Comarcas vizinhas de Taubaté ou Pindamonhangaba, deverá(ão) ser intimado (a)(s) e citado (a)(s) pessoalmente, por mandado (Oficial de Justiça); caso contrário, depreque-se. No cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça deverá consultar o (a)(s) réu (é)(s) sobre a intenção e/ou possibilidade financeira de constituir (em) um advogado, certificando-se. Em caso negativo, com a juntada do mandado devidamente cumprido, oficie-se à OAB para nomeação de defensor a fim de oferecer a resposta, concedendolhe vista dos autos por 10 dias para tanto. Da mesma forma deverá proceder a Serventia se não apresentada a resposta no prazo acima pelo (a)(s) réu (é)(s) com advogado contratado ou a contratar (art. 396, § 2º, CPP). Na defesa, as eventuais testemunhas arroladas deverão vir qualificadas adequadamente e o advogado deverá requerer expressamente suas intimações para comparecimento em Juízo, quando forem elas necessárias. Aliás, consigno que em Juízo, para uma Justiça Criminal mais célere e menos onerosa, sem prejudicar a qualquer das partes, muito pelo contrário, não serão realizadas oitivas de testemunha não-presencial ou de antecedentes, ficando, porém, desde já, sem perder seu devido valor (aplicação de pena, se o caso), autorizada a substituição delas por declaração escrita/subscrita pela respectiva testemunha/declarante. A declaração deverá, sob pena de preclusão, ser juntada com a defesa prévia referida acima, ou seja, no mesmo prazo de apresentação do rol das testemunhas presenciais, as quais, efetivamente, sabem de alguma coisa sobre os fatos propriamente ditos e que ajudarão na decisão de mérito da causa. Conste tudo isso no mandado ou deprecata. 3) Após, com a resposta, venham conclusos para absolvição sumária (art. 397, CPP), designação de audiência de instrução e julgamento (arts. 399 e 400, ambos do CPP). Int.. Nota: Os autos encontram-se em Cartório, aguardando apresentação de Resposta Escrita à Acusação, dentro do prazo legal. -ADV: PAULO ALEXANDRE FILHO (OAB 136440/SP.

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