Página 932 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 8 de Outubro de 2015

39, inciso II, do Código de Processo Civil, dispõe que compete à parte comunicar qualquer mudança de endereço. Considerando a ausência injustificada da parte Autora, já que esta foi devidamente intimada por intermédio de sua representante legal, demonstrando desinteresse no prosseguimento do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso III, § 1º do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cadastre-se o processo no sistema themis. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Humberto de Campos (MA), 09 de Junho de 2015. Marcelo Santana Farias , Juiz de Direito Titular da Comarca de Humberto de Campos/MA . Dado e passado nesta cidade e Comarca de Humberto de Campos/MA, Aos 07 (sete) dia do mês de outubro de 2015. Eu, _____________ Gilzany Pinheiro Barbosa Ribeiro, auxiliar judiciária. Assino de ordem do MM. Juiz de Direito – Dr. José Augusto Sá Costa Leite, nos termos do art. 225, VII do CPC e art. 3º, XXVIII do Provimento nº. 001/2007 da CGJ.

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