Página 320 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 20 de Novembro de 2015

PROCESSO: 00086713020148140301 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Ação: Execução de Alimentos em: 18/11/2015 EXEQUENTE:M. T. S. Representante (s): IGOR TADEU DE CASTRO NASCIMENTO (ADVOGADO) EXECUTADO:O. A. S. J. . DESPACHO R.h Intime-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifeste informando se houve o integral adimplemento da dívida, ficando desde já advertido de que seu silêncio trará a presunção de cumprimento integral do acordo. Vencido o prazo, conclusos. Belém, 12 de novembro de 2015 ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Juíza de Direito da 2ª Vara de Família

PROCESSO: 00086918420158140301 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Ação: Execução de Alimentos em: 18/11/2015 EXEQUENTE:K. A. F. EXECUTADO:M. R. O. F. REPRESENTANTE:E. A. S. Representante (s): ROSIANE BASTOS NUNES (ADVOGADO) . DESPACHO Processo 0008691-84.2XXX.814.0XX1 R.h. Considerando a informação contida no documento de fls.32, manifeste-se a parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias. Vencido o prazo supra, conclusos. Belém, 16 de Novembro de 2015. ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Juíza da 2ª Vara de Família da Capital

PROCESSO: 00102134920158140301 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): PEDRO PINHEIRO SOTERO Ação: Averiguação de Paternidade em: 18/11/2015 REQUERENTE:H. S. A. S. REPRESENTANTE:R. C. A. Representante (s): MARIA DE NAZARE RAMOS NUNES (ADVOGADO) REQUERIDO:H. R. S. Representante (s): CARLA LORENA NASCIMENTO DA SILVA (ADVOGADO) ROSANE BAGLIOLI DAMMSKI (ADVOGADO) REQUERENTE:V. H. C. A. . Vistos e etc. Adoto como relatório o que consta dos autos. Com fundamento no art. , inciso IV da Lei n.º 8.560 c/c art. 1609, inciso IV do Código Civil, e para os fins do art. 475-N, inciso V, do CPC, bem como, pelo parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO POR SENTENÇA para todos os efeitos de direito o acordo das partes, em todos os seus termos, em consequência declaro a paternidade de V.H.C. DE A., cabível ao senhor HUGO ROBERTO DE SOUZA. Cópia do presente servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil do 2º Ofício, Comarca de Belém, para que seja averbado em seu assento o nome de seu genitor H.R. DE S. bem como o nome de seus avós paternos M.A. de S.. O menor V.H.C.de A. em face do reconhecimento e nos termos acordados, passará se chamar V.H. DE A.DE S.. Cópia do presente termo servirá como ofício à fonte pagadora (COMANDO GERAL DA POLICIA MILITAR) para desconto da pensão alimentícia, nos termos acordados. Face esta decisão julgo extinto o processo com resolução de mérito nos termos do art. 269, inciso III do CPC. Sem custas em virtude do beneficio da justiça gratuita deferida. Sentença publicada em audiência. Registre-se. Intime-se. Após as certidões de praxe, arquive-se.

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