INVERTIDOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DO RÉU PREJUDICADO.
1. 'O fornecimento desmedido de centenas de cheques - que foram utilizados como instrumento de 'golpe' que provocou danos a terceiros -, há menos de 4 (quatro) meses da abertura da conta-corrente respectiva por empresa fraudadora, é bastante para a manutenção da instituição financeira no polo passivo da demanda, senão por tudo ao menos em função da incidência da teoria dá asserção' (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071390-1, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 31-07-2014). 2. 'São responsáveis civilmente os bancos que fornecem talonários de cheques a clientes sem capacidade econômica ou deixam de adotar medidas para retomada das cártulas' (TJSC, Embargos Infringentes n. 2014.009353-4, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, j. 14-05-2014)"(fls. 240-241 e-STJ).
Nas razões do especial, o recorrente alega violação dos arts. 267, I, e 295, II, do Código de Processo Civil, 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor e 393 do Código Civil.