Página 216 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 29 de Janeiro de 2016

387, IV, do Código de Processo Penal. O acusado tem direto de recorrer em liberdade. Comunique-se o teor desta sentença à vítima, por e-mail, conforme declinado em juízo, ou, na impossibilidade, por mandado ou qualquer outro meio idôneo, em atenção ao disposto no § 2.º do art. 201 do Código de Processo Penal. Transitada em julgado esta sentença, lance-se o nome do condenado no rol dos culpados, como prescreve o artigo 5.º, inciso LVII, da Carta Republicana, bem como, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a sua condenação, com a sua devida identificação, acompanhada de xerocópia da presente decisão, para cumprimento do disposto nos arts. 71, § 2.º do Código Eleitoral c/c o art. 15, III, da Constituição Federal, e expeça-se guia para execução definitiva da pena. Registre-se. Intimem-se. Notifique-se, advertindo-se que não sendo localizadas as partes respectivas, fica de plano a Secretaria autorizada a proceder consultas nos sistemas cadastrais SIIEL/INFOSEG/SGP em busca de seus endereços atualizados e, esgotadas todas as possibilidades de intimação pessoal, fica de logo determinada que tal se promova por via editalícia, na forma do art. 361 do CPP. Após, ARQUIVEM-se. São Luís/MA, 18 de dezembro de 2015. Juíza ANA CÉLIA SANTANA. Titular da 5.ª Vara Criminal da Capital Para conhecimento de todos é passado o presente EDITAL de INTIMAÇÃO, cuja publicação ocorrerá no Diário Eletrônico da Justiça, e a 2ª via será afixada no lugar de costume. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente Edital na 5ª Secretaria Judicial a meu cargo, situada no Anexo do Fórum Des. Sarney Costa, Calhau 3ª Andar, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 26 de janeiro de 2016. Elaborado por Daniele Lisboa Gomes, matrícula 104901, servidor (a) desta serventia.

Juíza Ana Celia Santana

Titular da 5ª Vara Criminal da Capital

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