MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA PRIVADA. CREDENCIAMENTO NO DENATRAN PARA A REALIZAÇÃO DE VISTORIA VEICULAR. EXAME DE ALEGADA OFENSA À RESOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que resoluções não se equiparam a leis federais para fins de interposição do recurso especial.
2. O art. 22, I, II e III, do Código de Trânsito Brasileiro bem como o art. 13 da Lei 9.784/99 não foram objeto de debate na instância ordinária, o que impossibilita o enfrentamento das matérias contidas naqueles normativos no âmbito deste recurso especial. Incidência da Súmula 282/STF.