Página 4108 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Maio de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA PRIVADA. CREDENCIAMENTO NO DENATRAN PARA A REALIZAÇÃO DE VISTORIA VEICULAR. EXAME DE ALEGADA OFENSA À RESOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.

1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que resoluções não se equiparam a leis federais para fins de interposição do recurso especial.

2. O art. 22, I, II e III, do Código de Trânsito Brasileiro bem como o art. 13 da Lei 9.784/99 não foram objeto de debate na instância ordinária, o que impossibilita o enfrentamento das matérias contidas naqueles normativos no âmbito deste recurso especial. Incidência da Súmula 282/STF.

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