Página 93 do Diário de Justiça do Estado do Piauí (DJPI) de 25 de Maio de 2016

Penal.Ainda que se acolhesse a tese defensiva, aceitando-se o principio da fungibilidade, a fim de reconhecer a representação criminal como queixa-crime, esta não poderia ser recebida, uma vez que não se trata apenas de um equívoco na nomenclatura da ação, mas de falta de requisitos fundamentais para ajuizar a ação.Ora, e como é cediço, a ação penal de iniciativa privada será exercida pelo ofendido ou seu representante legal, através de queixa-crime, como preceituado no art. 30, do Código Penal, jamais pelo órgão do Ministério Público, com a foi na peça de denúncia, que detém a competência tão somente para os crimes de ação pública, condicionada ou incondicionada à representação, nos moldes do art. 24, do referido diploma legal.Como se sabe, nos crimes de ação privada, o ofendido decai do direito de queixa, se não a exerce no prazo de seis meses, conforme previsão do art. 38, do Código de Processo Penal c/c o art. 103, do Código Penal. Ora, a Ofendida tomou conhecimento do fato em data de 02 de Abril de 2015, lapso temporal em muito superior ao estabelecido nos Códigos Penal e de Processo Penal para o oferecimento de Queixa-Crime. A decadência, como se sabe e conforme previsão do art. 107, IV, do Código Penal, é uma das causas da extinção da punibilidade. Assim, alternativa outra não resta, senão a declarar extinta a punibilidade do Acusado em relação ao crime de Injúria.Com o trânsito em julgado: Seja lançado o nome dos réus no Rol dos Culpados, bem como providenciar o registro no rol dos antecedentes criminais. Oficie-se à Justiça Eleitoral em atenção ao art. 15, III da Constituição Federal;Expeça-se guia de execução definitiva, encaminhando-a a Vara de Execuções Penais desta Comarca de Teresina/PI, para acompanhamento. Publique-se, registre-se e intime-se. Teresina (PI), 27 de Janeiro de 2016. JOSÉ OLINDO GIL BARBOSA, Juiz de Direito Titular Juizado de Violência Contra a Mulher

11.275. EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA 91450

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)

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