Jardim Vida Nova, atualmente em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua da Paz, nº 14, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, PC n. 2010/001852 - 007XXXX-43.2010.8.12.0001, aforada pelo Ministério Público Estadual, e em que sua pessoa figura como réu. Assim, fica este intimado quanto ao teor da sentença prolatada, que, em sua parte conclusiva, assim dispôs: “[...] Assim, nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal e apoiado no art. 107, IV, c/c art. 114, II, e art. 115, todos do Código Penal, declaro, por sentença, para surta os jurídicos e legais efeitos, extinta a punibilidade, pela prescrição.” Fica ainda ciente, que poderá interpor o respectivo recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. E, para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Paulo Roberto Pedrosa, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Luciane Smolek Olah, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Campo Grande (MS), 22 de junho de 2016.
2ª Vara Criminal de Campo Grande
Edital de intimação, prazo: 15 dias