Página 1937 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Junho de 2016

constitucional sobre férias.3) Cite-se e intime-se, advertindo-se o réu do prazo de 05 (cinco) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial e com as demais advertências de lei, observando-se o procedimento da Lei nº 11.804/08 e aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei nº 5.478/68 e do CPC/2015. Art. 212, § 2º, CPC/2015: Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. , inciso XI, da Constituição Federal.4) Fls. 43: nomeio a advogada indicada. Anote-se.Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. , § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se.São Paulo, 27 de junho de 2016. - ADV: LUCIANA TIEMI FURUTANI (OAB 353342/SP)

Processo 102XXXX-96.2016.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Sergio Miguel Tavolaro - Sergio Miguel Tavolaro - Vistos.Nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil, a inicial deve ser instruída com:certidão comprobatória de inexistência de testamento, expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, documento esse imprescindível para averiguação da competência deste juízo, nos termos do disposto pelo artigo 4º, III, a, da Lei Estadual nº 3.947/83.documento que comprove ser o autor parte legítima (artigos 615 e 616 do CPC). Assim, em 15 dias, venham aos autos tal documentação, sob pena de indeferimento (artigo 321, § 1º, do Código de Processo Civil).Intime-se. - ADV: SERGIO MIGUEL TAVOLARO (OAB 61323/SP)

Processo 102XXXX-94.2016.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luzinete Souza Silva - Juscelino de Almeida Freitas - Vistos.Concedo a gratuidade da justiça e nomeio a advogada indicada pela DPESP. Anote-se.Nomeio ao cargo de inventariante, independentemente de compromisso, a herdeira Sra. L S S. Anote-se.No prazo de 20 dias, deve a inventariante trazer aos autos DITCMD devidamente protocolada junto ao Posto Fiscal e comprovante de recolhimento de eventual tributo devido. Int. - ADV: DANIELA BARRETO DE SOUZA (OAB 353994/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar