Página 548 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Outubro de 2016

5-29 junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca de Atibaia-SP, para acrescentar o nome de R.C.M., nascida aos 08.10.1995, como sendo filha do de cujus.Não há falar-se, na espécie, em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios - salvo aqueles devidos pelo serviço de assistência judiciária gratuita. Oportunamente expeça-se certidão em favor da e. advogada oficiante nos autos e arquivem-se.Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação, encaminhando-o pelo sistema CRC-JUD.Publique-se. Registre-se. Intimem-se e, oportunamente, arquive-se. - ADV: SYLVIA KLAVIN INNOCENTI (OAB 209687/SP)

Processo 100XXXX-96.2016.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gilmar Santos Finco - - Wagna Gallo -Vistos.1.Colha-se a opinião do Registrador de Imóveis local.2. Em havendo apontamentos, que os cumpra a parte autora ou dê as razões porque deixa de fazê-lo, isto que fará dentro em 10 dias.3. Não havendo apontamentos, verifique a escrivania se já apresentada a competente certidão quinzenária em nome da parte autora relativamente a ações de natureza possessória ou petitória a que responda ou tenha respondido (Código Civil, arts. 1.238 a 1.244 e NCPC, art. 557).4. Caso não apresentada, que o faça a parte autora dentro em 10 dias.5. Com tal certidão nos autos, e sendo ela negativa, e tanto verificadas todas as condições da ação e pressupostos processuais, promova-se à citação de todos quantos devam integrar a relação jurídica processual, isto que se fará consignando-se a advertência de que o silêncio, no prazo de quinze dias, autorizará a presunção de que aceitos como verdadeiros os fatos deduzidos pela demanda (NCPC, arts. 250, inciso II, e 344).6. A citação seja realizada da seguinte maneira:6.1. Pessoalmente da pessoa em nome de quem estiver registrado o imóvel usucapiendo.6.2. Pessoalmente de todos os confrontantes do imóvel usucapiendo, bem como de seus cônjuges, se casados forem, competindo ao oficial de justiça como ora determino percorrer toda a linha de confrontação e aí proceder à citação de todas as pessoas ali localizadas, mesmo que não constem do mandado, para apresentarem contestação, caso queiram.6.3. Por edital, com prazo de 30 dias dos réus dados como em lugar incerto e dos eventuais interessados para apresentarem a defesa que tiverem, afixando-se também cópia no átrio do fórum, no local de costume, advertindo-se como de praxe.6.3.1. A parte autora apresentará a competente minuta do edital, encaminhá-la-á, por e-mail (atobrinho@tjsp.jus.br) à escrivania e bem assim proverá os meios necessários i.e., recolherá, se o caso, as despesas próprias para o cumprimento de todas as diligências ora determinadas.7.Intime-se para que se manifestem quanto a eventual interesse na causa (a) a UNIÃO, na pessoa do Procurador-Seccional da União em Campinas, (b) o ESTADO DE SÃO PAULO, na pessoa do Procurador-Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e (c) o MUNICÍPIO DE ATIBAIA, na pessoa do Prefeito Municipal local.8.Oportunamente, certifique a escrivania se concluído o ciclo citatório, estando o ofício judicial autorizado desde logo a tomar em caráter supletivo às diligências da parte autora todas as medidas cabíveis e necessárias visando ao descobrimento do endereço de eventuais pessoas que devam integrar a lide.9.Dêse ciência ao MINISTÉRIO PÚBLICO, tarjando-se os autos somente na hipótese da continuidade de sua atuação.10. Intimemse. Cumpra-se. - ADV: JOAO ALBERTO BATISTA (OAB 80852/SP)

4ª Vara Cível

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