Página 7 da Empresarial do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 7 de Dezembro de 2016

exercício destes direitos quando não for feita a designação. Artigo 26 - Os Acionistas poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais por procuradores nos termos do parágrafo 1º do Artigo 126 da Lei nº 6.404/76. Artigo 27 - Para que possam comparecer às Assembleias Gerais, os representantes legais e os procuradores constituídos farão a entrega dos respectivos documentos comprobatórios na Sede da Sociedade com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. Capítulo VII - Lucros: Artigo 28 - Do resultado do exercício serão deduzidos os prejuízos acumulados e a provisão para os tributos incidentes sobre o lucro. Dos lucros remanescentes, atendida a ordem legal, será atribuída à participação dos Diretores, respeitados os limites estabelecidos no artigo 152 da Lei nº 6.404/76 e o disposto no artigo deste Estatuto. Parágrafo Único Os Diretores somente farão jus à participação nos lucros do exercício social em relação ao qual for atribuído aos acionistas o dividendo mínimo obrigatório. Artigo 29 - O lucro líquido do execício, após as deduções de que tratam os artigos anteriores e ouvido o Conselho Fiscal, se em funcionamento, terá a seguinte destinação: a) constituição da reserva legal: 5% (cinco por cento) do lucro líquido, até o limite de 20% (vinte por cento) do capital social; b) pagamento do dividendo mínimo obrigatório de 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, ajustado na forma do artigo 202 da Lei nº 6.404/76. São imputados ao dividendo mínimo obrigatório os pagamentos de juros sobre o capital próprio efetuados de acordo com a Lei nº 9.249/95; c) o saldo remanescente, ressalvado o disposto na alínea d deste Artigo, será destinado à Reserva Estatutária de Lucros com a finalidade de compensação de eventuais prejuízos, aumento do Capital Social ou distribuição aos Acionistas. Atingido o saldo acumulado desta Reserva o montante igual ao Capital Social, a Assembleia Geral deliberará sobre a destinação do excedente para aumento do Capital Social ou distribuição aos Acionistas da Sociedade; d) caso a administração da Sociedade considere o montante da Reserva Estatutária de Lucros suficiente para o atendimento de suas finalidades, poderá propor à Assembleia Geral: (i) que, em determinado exercício, o saldo remanescente, após a constituição da reserva legal e pagamento do dividendo mínimo obrigatório, seja distribuído, integral ou parcialmente, aos acionistas da Sociedade; e/ou (ii) que os valores integrantes da aludida Reserva sejam revertidos, total ou parcialmente, para aumento do Capital Social ou a distribuição aos Acionistas da Sociedade. Capítulo VIII - Disposições Gerais: Artigo 30 - O exercício financeiro da Sociedade compreende o período de 1º (primeiro) de janeiro a 31 (trinta e um) de dezembro, devendo a Diretoria levantar balanços semestrais em 30 (trinta) de junho de cada ano, observando-se com relação aos balanços semestrais os mesmos critérios em vigor para o balanço de encerramento do exercício. Parágrafo 1º A Diretoria poderá levantar balanços intermediários, bem como declarar, ad referendum da Assembleia, dividendos ou juros sobre o capital próprio à conta de lucros apurados nesses balanços ou de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes. Parágrafo 2º Os balanços serão obrigatoriamente auditados por auditores independentes, de livre escolha da Diretoria, desde que devidamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários. 6. Documentos arquivados na sociedade: Procurações e Declaração de Desimpedimento. 7. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e lavrada esta ata em forma de sumário, nos termos do Artigo 130, parágrafo 1º da Lei nº 6.404/76. São Paulo, 02 de maio de 2016. (assinaturas) - Presidente: Sra. Renata Paula Ribeiro Narducci; Secretária: Sra. Aline Salem da Silveira Bueno Volpe; Acionistas: Porto Seguro S.A. - por seu diretor, Sr. Lene Araújo de Lima e por sua bastante procuradora, Sra. Renata Paula Ribeiro Narducci; Pares Empreendimentos e Participações S.A. - por sua bastante procuradora, Sra. Aline Salem da Silveira Bueno Volpe; Diretor Gerai - Suporte e Governança: Sr. Lene Araújo de Lima; Diretora Eleita: Sra. Claudia de Oliveira Machado Mattedi. Aline Salem da Silveira Bueno Volpe - Secretária. JUCESP nº 502.631/16-8 em 29/11/2016. Flávia R. Britto Gonçalves - Secretária Geral.

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