Página 79 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Janeiro de 2017

bem e os seus respectivos documentos nas mãos da parte requerente.Efetivada a medida, cite-se a parte requerida para todos os termos e atos da presente ação, cuja cópia segue anexa, até final decisão, ficando advertido de que poderá, no prazo de cinco (05) dias após executada a liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pela parte credora fiduciária na inicial, hipótese na qual o bem ser-lhe-á restituído, livre de ônus; ficando, também, advertida de que possui o prazo de quinze (15) dias, contados da execução da liminar, para contestar a ação, sob pena de revelia, ou seja, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora nos termos do artigo , § 3º do Decreto-Lei nº 911/69, intimando-se ainda a parte devedora fiduciante da faculdade prevista no § 2º do mesmo artigo.Caso haja necessidade da ordem de arrombamento, deve o oficial de justiça certificar tal fato e requerer diretamente a esta Magistrada.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)

Processo 104XXXX-08.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Memorial Hospital SA - Carlos Eduardo Vacite Janoviche - - Thamara Cristina Vacite Fernandes - Vistos.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do NCPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). Citem-se as partes requeridas para os termos da ação, sob pena de revelia, ou seja, não sendo apresentada contestação no prazo de quinze (15) dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial (artigo 344 do NCPC).Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizado na internet, sendo considerada vista pessoal (artigo , § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para a visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número da senha que segue anexa. Petições, procurações, defesas e etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Expeçam-se as cartas de citação.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Int. - ADV: TATIANE FERREIRA NACANO SÁ (OAB 217789/SP), PAULO DE TARSO CARETA (OAB 195595/SP)

Processo 400XXXX-55.2013.8.26.0506/01 (apensado ao processo 400XXXX-55.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - LUANA DE CARVALHO CARDOSO - BANCO DO BRASIL SA - Vistos.Expeça-se o mandado de levantamento em favor da exequente, da importância depositada a fls. 8, por ser incontroverso.Após, intime-se novamente o executado, na pessoa de seu advogado (a), para no prazo de (05) cinco dias, efetuar o pagamento da diferença existente, se for o caso, conforme os termos da petição e cálculo apresentados a fls. 14/17.Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELA CÂNDIDO CORRÊA (OAB 290622/SP)

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