Página 2193 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Janeiro de 2017

originados, poderão receber “julgamento virtual” e, que, somente eventual oposição deverá ser formalizada por meio de petição, nos prazos de cinco dias (Res. 549/2011 TJSP, art. 1º) ou dez dias (art. 2º), conforme o caso, uma vez que o silêncio será interpretado como adesão ao procedimento. Intime-se o agravado para resposta, no prazo legal (artigo 1.019, inciso II, do novo CPC). Int.São Paulo, 19 de dezembro de 2016. - Magistrado (a) Plinio Novaes de Andrade Júnior - Advs: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) - Mariana de Oliveira Malafaia Maximo (OAB: 340598/ SP) - Páteo do Colégio - Sala 113

224XXXX-29.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: CORES E TONS - PINTURA E LIMPEZA EIRELI – EPP - Agravado: ACS BETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Visto. Tratase de agravo, sob a forma de instrumento, interposto contra parte da respeitável decisão de fls. 213, dos autos originários, que, dentre outras deliberações, recebeu embargos à execução fundada em título extrajudicial com atribuição de efeito suspensivo. A agravante não requereu a concessão de efeito suspensivo ou ativo ao recurso. O Capítulo III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, com a redação modificada pelo provimento CG nº 33/2013, recente norma editada pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, dispõe a respeito das despesas judiciais e taxa judiciária. O provimento CG nº 33/2013 alterou, em seu artigo 1º, o item 8, do Capítulo III, das normas de Serviço, que passou a vigorar com a seguinte redação: “8. O recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas efetuar-se-á mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP, gerado pelo Sistema Ambiente de Pagamentos, disponível no site Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. 8.1. É obrigatório o preenchimento do campo “Observações” constante da DARE-SP, com os seguintes dados: o número do processo judicial, quando conhecido; natureza da ação, nomes das partes autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação. 8.2. O contribuinte deverá gerar um Documento Principal para cada Documento Detalhe do DARE-SP, vedado o pagamento simultâneo de mais de um débito. 8.3. A comprovação do regular recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas far-se-á mediante apresentação do Documento Principal, do Documento Detalhe do DARE-SP e do comprovante de pagamento contendo o número da DARE-SP e do respectivo código de barras. 8.4. Os recolhimentos da taxa judiciária e contribuições que não observarem as disposições dos itens anteriores não terão validade para fins judiciais. 8.5. As omissões ou falhas no preenchimento ou na formação da DARE-SP, bem como as divergências dos dados que dela constam com os do comprovante de pagamento ou com os dados do processo ao qual foi juntado serão, de imediato, informadas pelo escrivão ao juiz do feito. 8.6. Verificadas a omissão, falha ou equívoco antes da distribuição, a informação será feita ao Juiz Corregedor Permanente do serviço de distribuição, do mesmo modo ocorrendo quando houver dúvida acerca da incidência inicial da taxa. 8.7. Até o dia 28 de fevereiro de 2014, o recolhimento de que trata o item 8 poderá ser feito mediante a utilização da Guia de Arrecadação Estadual - Demais Receitas - GARE-DR, preenchida com os dados constantes do item 8.1, que servirá como referência. Do comprovante de pagamento, constará, ao menos, o CPF ou CNPJ da parte autora ou o CPF de seu procurador. 8.8. A partir de 01 de maio de 2014, não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR, ainda que recolhido no prazo estabelecido no item 8.7”. De acordo com o item 8.3, do referido provimento, a comprovação do preparo do agravo de instrumento é feita mediante a apresentação de 3 (três) documentos: a) documento principal; b) Documento Detalhe do DARE-SP; e, c) comprovante de pagamento contendo o número da DARE-SP e do respectivo código de barras. No caso vertente, a agravante não cumpriu esta exigência legal, pois o agravo de instrumento não veio instruído com cópias do “Documento Principal” e do “Documento Detalhe” do DARE-SP, relativas ao preparo, devidamente preenchidas, sem menção ao número do processo originário, nome das partes, natureza da ação, Vara e Comarca onde tramita (fls. 13), o que impossibilita a identificação do processo em primeiro grau ao qual o recolhimento foi destinado. Com efeito, é necessária a demonstração do pagamento das custas processuais, bem como a sua vinculação ao processo correspondente, cabendo à parte interessada o ônus de juntar cópia das respectivas guias, devidamente preenchidas, sob pena de invalidade destes documentos e, consequentemente, deserção do recurso. Nestas condições, nos termos do artigo 1.007, § 7º, do Novo Código de Processo Civil, providencie a recorrente, no prazo de 5 (cinco) dias, a regularização do preparo recursal, observando a regra prevista no item 8.3, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, com a redação dada pelo provimento CG nº 33/2013, sob pena de deserção. As partes e os seus procuradores ficam cientes de que este recurso, assim como os que dele forem originados, poderão receber “julgamento virtual” e, que, somente eventual oposição deverá ser formalizada por meio de petição, nos prazos de cinco dias (Res. 549/2011 TJSP, art. 1º) ou dez dias (art. 2º), conforme o caso, uma vez que o silêncio será interpretado como adesão ao procedimento. Intime-se a agravada para resposta, no prazo legal (artigo 1.019, inciso II, do novo CPC). Int. São Paulo, 16 de de\embro de 2016. PLINIO NOVAES DE ANDRADE JUNIOR RELATOR - Magistrado (a) Plinio Novaes de Andrade Júnior - Advs: Tiago Cortez (OAB: 224372/SP) - Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Vanessa Pereira Rodrigues Domene (OAB: 158120/SP) - Páteo do Colégio -Sala 113

224XXXX-92.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Isolux Projetos e Instalações Ltda - Agravante: Isolux Corsán do Brasil S/A - Agravado: Tecvia Engenharia e Pavimentação Ltda. - Visto. Tratase de agravo, sob a forma de instrumento, interposto contra a respeitável decisão de fls. 219, integrada pela de fls. 225, ambas dos autos originários, que apreciou embargos de declaração, a qual, em execução fundada em título extrajudicial, acolheu pedido formulado pela exequente, ora agravada, para o fim de determinar o prosseguimento do feito em relação à coexecutada ISOLUX CORSAN DO BRASL S/A., sob o fundamento de que a referida empresa não se encontra em regime de recuperação judicial, de modo que a suspensão da execução, nos termos do artigo da Lei 11.101/05 a ela não se aplica. As recorrentes pleitearam a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Não ficou demonstrada, de plano, a probabilidade de provimento do recurso, requisito previsto no artigo 995, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil. Denego, pois, o efeito suspensivo a este agravo. As partes e os seus procuradores ficam cientes de que este recurso, assim como os que dele forem originados, poderão receber “julgamento virtual” e, que, somente eventual oposição deverá ser formalizada por meio de petição, nos prazos de cinco dias (Res. 549/2011 TJSP, art. 1º) ou dez dias (art. 2º), conforme o caso, uma vez que o silêncio será interpretado como adesão ao procedimento. Intimem-se agravada e interessado para resposta, no prazo legal (artigo 1.019, inciso II, do novo CPC). Int. São Paulo,16 de dezembro de 2016. . PLINIO NOVAES DE ANDRADE JUNIOR RELATOR - Magistrado (a) Plinio Novaes de Andrade Júnior - Advs: Evandro Luis Pippi Kruel (OAB: 238245/SP) - Carmem Regina Pontes Piedade (OAB: 15013/ PE) - Ricardo Augusto Pontes Piedade (OAB: 19087/PE) - Páteo do Colégio - Sala 113

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