de Justiça do Estado de São Paulo/SP, assim ementado (fl. 189/190 e-STJ):
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Pedido que objetiva a alienação do bem comum, por valor igual ou superior ao da avaliação, em 1ª ou 2ª praça -Acolhimento - Impossibilidade - Art. 1115 do CPC/1973 - Cumprimento -Necessidade - Decisão mantida, a teor do art. 252 do RITJSP - Recurso improvido.
Opostos embargos de declaração (fls. 164/165) esses foram rejeitados às fls. 169/173. Nas razões do especial, o ora agravante aponta violação dos artigos 535, II, 467, 1109, todos do CPC/1973. Aponta, em resumo, negativa de prestação jurisdicional. Diz, outrossim, que "(...) independente de se tratar de 1ª ou 2ª Praça, o bem imóvel só poderia ser arrematado por valor igual ou superior ao da avaliação."