Página 2678 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Fevereiro de 2017

para ordenar que a Diretoria Regional de Saúde, dentro de trinta (30) dias, forneça ao autor a cirurgia (HPB - hiperplasia prostática benigna) e respectivo tratamento que se fizer necessário, conforme documentação médica, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), fixado o teto em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).Intime-se o Diretor Regional de Saúde para cumprimento da decisão, enviando-lhe cópia dos documentos de fls. 01/09 e 13/17.Diante da indisponibilidade envolvendo as ações em que contende a Administração Pública Direta e Indireta, deixo de designar a audiência para tentativa de conciliação prevista para o procedimento comum (art. 334, NCPC).CITE-SE e intime-se a ré, na pessoa de seu representante legal, para que apresente resposta no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do artigo 183 (prazo em dobro) c.c. artigos 219 e 335, do NCPC.Defiro a gratuidade requerida.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO/MANDADO.Cumpra-se em regime de plantão. - ADV: ANSELMO AUGUSTO BRANCO BASTOS (OAB 297065/SP)

Processo 100XXXX-75.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum - Saúde - Graci de Lourdes Estevan Pontarollo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Considerando o postulado constitucional que resguarda o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde e o evidente perigo na demora, defiro a antecipação da tutela para ordenar que a Diretoria Regional de Saúde, dentro de trinta (30) dias, forneça ao autor consulta médica (oftalmologista) e respectivo tratamento que se fizer necessário, conforme guia de referência médica, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), fixado o teto em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).Intime-se o Diretor Regional de Saúde para cumprimento da decisão, enviando-lhe cópia dos documentos de fls. 01/11 e 16.Diante da indisponibilidade envolvendo as ações em que contende a Administração Pública Direta e Indireta, deixo de designar a audiência para tentativa de conciliação prevista para o procedimento comum (art. 334, NCPC).CITE-SE e intime-se a ré, na pessoa de seu representante legal, para que apresente resposta no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do artigo 183 (prazo em dobro) c.c. artigos 219 e 335, do NCPC.Defiro a gratuidade requerida.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO/MANDADO.Cumpra-se em regime de plantão. - ADV: FELIPE ARRIGATTO GONÇALVES (OAB 214801/SP)

Processo 100XXXX-68.2017.8.26.0602 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Sadraque Almeida da Rocha - Diretor da Secretaria de Estado da Saúde - Coordenadoria de Região de Saúde - Drs Xvi - Sorocaba/sp - Vistos. Considerando o postulado constitucional que resguarda o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde e o evidente perigo na demora, porque se trata de doença grave, defiro a liminar para ordenar que a Diretoria Regional de Saúde - DRS XVI, dentro de trinta (30) dias, passe a fornecer ao impetrante o medicamento invega sustenna 75 mg (palmitato de paliperidona), conforme receituário de fls. 13/18, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), fixado o teto em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)..Intime-se o Diretor Regional de Saúde a cumprir a decisão, solicitando-se informações, enviando-lhe cópia dos documentos de fls. 01/07 e 13/18, inclusive para que informe a este Juízo eventual inconsistência (incompatibilidade do medicamento ou da dose prescrita) do (s) receituário (s).Defiro a gratuidade. Cumpra-se o artigo , inciso II, da Lei 12.016/2009. A seguir ao MP e conclusos para sentença.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO/MANDADO. Cumpra-se em regime de plantão.Intime-se. - ADV: SÉRGIO DA SILVA FERREIRA FILHO (OAB 359603/SP)

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