Página 2645 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Fevereiro de 2017

universal de bens (fls. 24).2- Nomeio inventariante a requerente Aparecida Pedro Valerio da Silva, CPF: XXX.714.478-XX, RG: 32511389-0, CPF: XXX.637.028-XX, RG: 139160622, independentemente de compromisso.3- Processe-se com a observância do seguinte:3.1. primeiras declarações (caso ainda não tenham sido apresentadas) em 20 dias, com os requisitos do art. 620, do CPC, lavrando-se termo circunstanciado. O (a) inventariante juntará tantas cópias das primeiras declarações quantas forem necessárias para as citações (CPC, art. 626, §§ 2º a 4º). A avaliação dos bens será dispensada quando se tratar de imóveis, cujo valor conste de certidão da Fazenda Municipal e não houver impugnação. Deverá ainda ser informado pela inventariante se houve o pagamento da cédula de crédito bancário nº 60.746.948/0001-12 em favor do Banco Bradesco S/A, relativa ao imóvel objeto da matrícula 4.417 (fls. 101); 3.2. representação de todos os interessados, inclusive, do cônjuge supérstite (caso não seja o inventariante); herdeiros e respectivos cônjuges; legatários (se houver) e respectivos cônjuges; e do testamenteiro (se o finado deixou testamento), nos termos do art. 626 do CPC;3.3. vista ao Ministério Público, se houver incapazes, ausentes, fundação, ou se o falecido deixou testamento;3.4. citação dos não representados (e seus cônjuges) para se manifestar no prazo comum de 15 dias, contados da juntada do último mandado cumprido (artigo 627, CPC);3.5. cumpra-se a inventariante o art. 20 do Decreto nº 45.837 de 04.06.2001;3.6. juntada dos lançamentos e negativas fiscais, ficando, desde já, deferidas as requisições de negativas, caso necessárias.4- O Cartório certificará se todos os interessados estão representados ou foram citados (itens 2.2. a 2.4 acima).5- Havendo concordância quanto aos valores iniciais atribuídos e quanto às primeiras declarações, ou resolvidas eventuais impugnações quanto às mesmas e determinada sua retificação:5.1. intime-se o (a) inventariante para apresentar as últimas declarações em 5 dias;5.2. intimem-se as partes para se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias sobre as últimas declarações apresentadas (art. 637, CPC);5.3. inexistindo impugnação quanto às últimas declarações, ou, resolvidas eventuais impugnações quanto às mesmas, apresente o (a) inventariante o cálculo do imposto e custas (art. 637, CPC);5.4. feito o cálculo, intimem-se as partes e a Fazenda Pública para se manifestar em 5 dias (art. 638, caput, CPC);5.5. se concordes, ou, resolvidas eventuais impugnações quanto ao cálculo do imposto e custas, voltem conclusos para seu julgamento (art. 638, §§ 1º e 2º, CPC).6- Atenda o Cartório à efetivação de citações, intimações e outras providências para o andamento do processo, conforme determinações supra, certificando seu andamento.7- Conclusos, obedecidos os prazos legais, para oportuno julgamento do cálculo do imposto (item 4.5. supra), ou antes, se houver incidentes ou indevida paralisação do processo.8- Int.-se. - ADV: LAÍS VALENTIM DOS REIS (OAB 376120/SP)

Processo 100XXXX-46.2017.8.26.0128 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.A.B. - Intime-se a parte autora para providenciar o peticionamento eletrônico da carta precatória expedida às fls. 35/36 na Comarca de Campinas tendo em vista o comunicado CG nº 2290/2016. - ADV: RICARDO CÓCULO DA SILVA (OAB 359969/SP), MARIO ANTONIO GOMES (OAB 272165/SP)

Processo 100XXXX-52.2017.8.26.0128 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.F.P.S. - Vistos. Ante as informações veiculadas nos autos (fls. 12), com a concordância do (a) I. Promotor (a) de Justiça (fls. 16), de rigor a extinção do processo em razão do pagamento efetuado pelo devedor.Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Em virtude da nomeação do (a) Dr. JOACYRA VIRGILIO DE LIMA PARPINELLI - OAB 214821 expeça-se certidão de honorários nos termos tabela do convênio da Defensoria Pública do Estado (DPE). Após o trânsito em julgado, com as cautelas de praxe, arquivem-se presentes autos. P. R. I. - ADV: JOACYRA VIRGILIO DE LIMA PARPINELLI (OAB 214821/SP)

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