Página 459 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 16 de Fevereiro de 2017

0000155-07.2XXX.403.6XX7 - NELSON CASTELANI (SP329564 - IVAN CARLOS DE BRITO PEREIRA E SP308158 - IRINEU CASTELANI DE AZEVEDO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP116384 -FRANCISCO HITIRO FUGIKURA E SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP171477 - LEILA LIZ MENANI)

Vistos.Trata-se de ação de cobrança de diferença de correção monetária do FGTS proposta emface da Caixa Econômica Federal na qual consta do pedido expressamente a renúncia ao valor eventualmente excedente aos 60 (sessenta salários mnimos) para fins de tramitao da causa perante o Juizado Especial Federal. Observado o princípio da instrumentalidade das formas (art. 244 do CPC) e a regra geral de que sempre se deve procurar a conversão ao rito adequado, sendo defeso ao juiz indeferir a inicial liminarmente a não ser quando impossível a adaptação ao rito (art. 295, V, c/c art. 284 do CPC), revelamque a ação se desenvolve sob os auspícios da garantia constitucional do acesso à justiça.Considerando, ainda, os termos do artigo , parágrafo 3º, da Lei nº 10.259/01, que determina que onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.Determino que a presente ação seja processada de acordo como rito do Juizado Especial Federal.Dê-se baixa na distribuição dos autos.Publique-se. Cumpra-se.

0000159-44.2XXX.403.6XX7 - RUT ENEDINA DE MATOS DA SILVA (SP065661 - MARIO LUIS DA SILVA PIRES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP116384 - FRANCISCO HITIRO FUGIKURA E SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP171477 - LEILA LIZ MENANI) X CAIXA SEGURADORA S/A

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