RECOMENDAÇÃO nº 0001/2017
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA CAPITAL, representado pelo Promotor de Justiça abaixo firmado, nos usos de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 129, III da Carta da Republica; 6º, I, da Lei Orgânica do Ministério Público Estadual (Lei Complementar nº 15/96), e 26, I, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/93);
CONSIDERANDO a competência do Ministério Público para atuar em defesa dos interesses difusos, coletivos, individuais homogêneos dos consumidores, podendo ainda expedir recomendações (art. 129, III, da Constituição Federal, arts. 81 e 82 da Lei nº. 8.078/90 e Lei Complementar Federal n.º 75/93, art. 6º, XX);