Página 2169 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Fevereiro de 2017

certa, nos termos do artigo 252 e seguintes do Código de Processo Civil.Ciência ao MP.Cumpra-se e intime-se. - ADV: PEDRO DE VASCONCELOS (OAB 341656/SP)

Processo 100XXXX-26.2017.8.26.0577 - Procedimento Comum - Revisão - P.V. - Para que a citação seja feita, deve primeiramente o autor depositar a diligência do Oficial de Justiça em conformidade com as N.J.C.G - Capital: 03 UFESPs = R$ 75,21 por atoInterior: 03 UFESPs = R$ 75,21 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 12,53 . - ADV: PEDRO DE VASCONCELOS (OAB 341656/SP)

Processo 100XXXX-98.2017.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.C.A.A.N. - - J.C.A.A.N. - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se.Processando-se em segredo de justiça (Art. 189, II do CPC). Anote-se.Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS.Com fundamento num juízo prévio de admissibilidade do pedido, sem descurar dos encargos corriqueiros da parte contrária, fixo os alimentos provisórios em 30% dos vencimentos líquidos do Requerido, em caso de emprego e pensionamento, incidindo sobre 13º salário e férias, inclusive sobre 1/3 constitucional, excluindo-se prêmios, horas extras, PLR, FGTS e demais verbas de natureza indenizatória. Entenda-se como vencimento líquido o salário bruto, menos os descontos legais; ou 01 (um) salário mínimo vigente no país no caso de desemprego ou trabalho autônomo ou informal, que deverão ser pagos até o dia 10 (dez) de cada mês e depositado nas contas indicadas na petição inicial, sob as penas da lei.Intimese o Alimentante para pagamento dessa verba, que é devida desde a fixação, sob as penas da lei. Servirá cópia da presente determinação como ofício à Empregadora do Requerido, para que informe, de modo circunstanciado, todos os rendimentos do empregado, especificando todas as verbas recebidas, ou ao INSS, requisitando o CNIS, para que informe a esse Juízo acerca dos vínculos empregatícios dele nos últimos 03 (três) anos, cabendo à parte Autora ou a seu procurador (a), a impressão e o encaminhamento do presente. Remetam-se os autos ao CEJUSC, a fim de que designe audiência de conciliação. Com o retorno dos autos, cite-se o réu e intimem-se as partes, a fim de que compareçam à audiência de conciliação designada, devendo estar acompanhadas de advogados (art. 695 do Novo Código de Processo Civil). Importará a ausência das Alimentadas em extinção e arquivamento. A Contestação deverá ser apresentada 15 (quinze) dias após a data da audiência designada, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios do § 2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, devendo o Oficial de Justiça, em caso de suspeita de ocultação do Requerido, proceder a citação por hora certa, nos termos do artigo 252 e seguintes do Código de Processo Civil. Ciência ao MP.Cumpra-se e intime-se. - ADV: EDUARDO VICENTE SOARES (OAB 118791/SP)

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