Página 2775 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 1 de Março de 2017

certidões do que nela (s) constar (em), bem como do Distribuidor local. Fls.81, itens “3” e “4”: Diante da espécie de crime, defiro.A PRESENTE DECISÃO SERVIRA DE OFÍCIO/MANDADO.Int. - ADV: ORLANDO PAULINO DA CRUZ NETO (OAB 263483/SP)

Processo 000XXXX-13.2016.8.26.0624 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - RODRIGO APARECIDO MOTA - Vistos.Fls.153: Aguarde-se a realização da reprodução simulada dos fatos, cobrando-se posteriormente, caso o laudo não seja encaminhado até a data da solenidade. No que toca ao pedido de revogação da prisão preventiva (fls.96/102), verifico que nada de novo veio aos autos a ponto de alterar a situação do acusado, mantendo-se íntegra a fundamentação constante às fls.30/1, quando da conversão do flagrante em prisão preventiva. Portanto, fica INDEFERIDO o pleito da Defesa.Int. - ADV: ORLANDO PAULINO DA CRUZ NETO (OAB 263483/SP)

Processo 000XXXX-13.2016.8.26.0624 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - RODRIGO APARECIDO MOTA - Ante o exposto, e pelo que demais consta dos autos, observado o aditamento à denúncia recebido nesta audiência, com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o acusado RODRIGO APARECIDO MOTA para que seja submetido a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri, como incurso, observada a regra de concurso do art. 69 do CP, no artigo 121, § 2º, incisos I (motivo torpe), IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) e VI, § 2-A, inciso II (feminicídio) c/c art. 14, II, ambos do CP (vítima Vanessa Belucci de Andrade) e no artigo 121, § 2º, V (para assegurar a execução de outro crime) e § 4º, segunda figura (vítima menor de 14 anos) c/c art. 14, II, ambos do CP (vítima Maria Victória). O Réu não poderá recorrer em liberdade, pois permanecem presentes os motivos ensejadores da decretação de sua custódia cautelar, agora incrementados não só pela própria sentença de pronúncia, como também pelos relatos da vítima, que realçaram a periculosidade do acusado, que segundo a vítima, além de atacar a ela e à sua filha, anunciou que as estupraria e mataria e depois faria o mesmo com a sua irmã adolescente. Uma vez que o Réu manifestou o interesse em recorrer, fica recebido o seu recurso, saindo o Defensor intimado do prazo de oito dias para o oferecimento das razões recursais. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Registre-se”. Cumpra-se, tão logo decorrido o prazo para recurso ministerial, o disposto no art. 421 do CPP”. Sem prejuízo, oportunamente digitalize-se aos autos a certidão de nascimento da criança Maria Victória Bellucci de Andrade, requisitada durante o ato através do sistema CRC JUD - ADV: ORLANDO PAULINO DA CRUZ NETO (OAB 263483/SP)

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