Página 7258 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Março de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

conta a pena em concreto, nos termos dos arts. 109, V, 110, § 1º, e 119 do Código Penal e arts. 123, 125, VI, §§ 1º, 3º, do Código Penal Militar.

Ante o exposto, reconheço o implemento da prescrição da pretensão punitiva estatal, declaro extinta a punibilidade do ora recorrente e, por conseguinte, julgo prejudicado o recurso especial.

Comunique-se, com urgência.

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