Página 40 do Diário de Justiça do Estado da Paraíba (DJPB) de 29 de Março de 2017

COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMÍLIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL . PRAZO: 20 DIAS Processo: 189315920098152001 Ação: AVERIGUACAO DE PATERN O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este juízo ecartorio tramita uma ação de Investigacao de Paternidade, movida por LETICIA VITORIA BATISTA DA ROCHA e outros, em face de VALNIR, e, para que mais tarde nao alegue ignorancia, o MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital de intimacao, para intimar a representante da menor Leticia, a Sra. CAMILA BATISTA DA ROCHA para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de quarenta e oito horas,...,sob pena de preclusao e de consequente extincao do processo, sem resolucao do merito, ex vi do art. 267, III, do Novo CPC. Joao Pessoa, 15 defevereiro de 2016, Almir Carneiro da Fonseca Filho.

COMARCA DA CAPITAL - 1º TRIBUNAL DO JÚRI - PAUTA DE JULGAMENTO DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2017 - INÍCIO DOS JULGAMENTOS A PARTIR DAS 09.00 HORAS. O DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA , JUIZ DE DIREITO DO 1º TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER a todos quantos interessar possa, ao Representante do Ministério Público com atuação neste 1º Tribunal do Júri, aos réus abaixo relacionados e seus respectivos Defensores, que foi designado o dia 03 de ABRIL DE 2017, para início dos trabalhos da 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2017, deste 1º Tribunal do Júri, e na conformidade do art. 429, incisos I, II e III, e § 1º do Código de Processo Penal, foi elaborada a lista e escala dos processos que entrarão em julgamento na mencionada reunião, e que obedecerão a seguinte pauta: 01. Dia 03.04.2017 – (2ª Feira) Processo nº 0044699-81.2XXX.815.2XX2 Réu: FAGNER RICARDO BENTO DE LIMA – RÉU SOLTO - Vítima: ANDRE LUIZ ROSENDO DE BRITO - PROMOTOR: DRª ARTEMISE LEAL SILVA– 05 TESTEMUNHAS - ADVOGADO: DR. ALUIZIO NUNES DE LUCENA; 02. Dia 04.04.2017 – (3ª Feira) - Processo nº 0005601-50.2XXX.815.2XX2 - Réu: MANOEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA FILHO – RÉU PRESO - Vítima: JOSIVANIA DA SILVA - PROMOTOR: DR. MARCUS ANTONIUS DA SILVA LEITE – 04 TESTEMUNHAS - DEFENSOR PÚBLICO: – 02 TESTEMUNHAS; 03. Dia 05.04.2017 – (4ª Feira) - Processo nº 0018516-63.2XXX.815.2XX2 - Réu: JONAS FEITOSA DE ARAUJO LIMA – RÉU PRESO - Vítima: ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA - PROMOTOR: DRª ARTEMISE LEAL SILVA – 04 TESTEMUNHAS - DEFENSOR PÚBLICO: – 04 TESTEMUNHAS - 04. Dia 06.04.2017 – (5ª Feira) - Processo nº 0001639-14.2XXX.815.2XX2 -Réu: DENIS CARLOS SILVA DOS SANTOS – RÉU PRESO - Vítima: MAGNO QUERINO FALCÃO - PROMOTOR: DR. MARCUS ANTONIUS DA SILVA LEITE – 03 TESTEMUNHAS - DEFENSOR PÚBLICO: – 05 TESTEMUNHAS; 05. Dia 10.04.2017 – (2ª Feira) - Processo nº 0015337-58.2XXX.815.2XX2 - Réu: LUCIANO MARTINIANO NOGUEIRA – RÉU PRESO - Vítima: JOEDSON DA SILVA - PROMOTOR: DRª ARTEMISE LEAL SILVA – 06 TESTEMUNHAS - DEFENSOR PÚBLICO: 03 TESTEMUNHAS; 06. Dia 11.04.2017 – (3ª Feira) - Processo nº 0004858-69.2XXX.815.2XX2 - Réu: JOSE MARCOS DA SILVA, vulgo “Veinho”– RÉU PRESO - Vítima: JOSE DA SILVA OLIVEIRA - PROMOTOR: DR. MARCUS ANTONIUS DA SILVA LEITE – 04 TESTEMUNHAS - ADVOGADO: DR. MARCOS ANTONIO CAMELO; 07. Dia 12.04.2017 – (4ª Feira) - Processo nº 0018015-46.2XXX.815.2XX2 - Réu: EDUARDO NOGUEIRA JOVEM – RÉU PRESO - Vítima: IRACEMA MALHEIROS DE SOUZA - PROMOTOR: DRª ARTEMISE LEAL SILVA – 03 TESTEMUNHAS - DEFENSOR PÚBLICO: 02 TESTEMUNHAS; 08. Dia 17.04.2017– (2ª Feira) - Processo nº 0004717-51.1XXX.815.2XX2 - Réu: JOSE EDMILSON DA CUNHA SILVA – vulgo “Nil” - RÉU PRESO - Vítima: PAULO ROBERTO GUEDES - PROMOTOR: DRª ARTEMISE LEAL SILVA - DEFENSOR PÚBLICO: – 03 TESTEMUNHAS; 09. Dia 18.04.2017 – (3ª Feira) - Processo nº 0022479-16.2XXX.815.2XX2 - Réu: RODRIGO MARTINS DE CARVALHO – RÉU PRESO - Vítima: ANGELO MARQUES DE OLIVEIRA E MARIA DE LOURDES MARTINS DE OLIVEIRA - PROMOTOR: DR. MARCUS ANTONIUS DA SILVA LEITE – 10 TESTEMUNHAS - DEFENSOR PÚBLICO: – 05 TESTEMUNHAS; 10. Dia 19.04.2017 – (4ª Feira) - Processo Nº 0020322-36.2XXX.815.2XX2 - Réu: DANIEL FERREIRA DOS SANTOS – RÉU PRESO - Vítima: JOAO BATISTA ALVES DE SOUZA - PROMOTOR: DRª ARTEMISE LEAL SILVA – 03 TESTEMUNHAS - DEFENSOR PÚBLICO: – 04 TESTEMUNHAS; 11. Dia 20.04.2017 – (5ª Feira) - Processo nº 0358698-62.2XXX.815.2XX2 - Réu: MAURICIO DE SOUZA – RÉUS PRESOS - Vítima: LUCIOCLAUDIO DA COSTA PEDRO - PROMOTOR: DR. MARCUS ANTONIUS DA SILVA LEITE – 06 TESTEMUNHAS - ADVOGADO: Dr. FLAVIO LEANDRO RODRIGUES E DR. MATISJEAN SOUZA LOPES MATIAS; 12. Dia 24.04.2017 – (2ª Feira) - Processo nº 0000052-54.2XXX.815.2XX2 - Réu: EVERTON LIMA DOS SANTOS OLIVEIRA – RÉU PRESO - Vítima: PEDRO VIRGINIO PAULINO DE OLIVEIRA - PROMOTOR: DRª ARTEMISE LEAL SILVA – 05 TESTEMUNHAS - DEFENSOR PÚBLICO: – 05 TESTEMUNHAS; 13. Dia 25.04.2017 – (3ª Feira) - Processo nº 0000867-51.2XXX.815.2XX2 - Réu: FABIANO QUINTINO PEREIRA – RÉU PRESO - Vítima: ROBERVANIO PEQUENO TAVARES - PROMOTOR: DR. MARCUS ANTONIUS DA SILVA LEITE – 03 TESTEMUNHAS - DEFENSOR PÚBLICO: – 03 TESTEMUNHAS; 14. Dia 26.04.2017 – (4ª Feira) - Processo nº 0003764-57.2XXX.815.2XX2 - Réu: JOSÉ THIAGO DOS SANTOS– RÉU PRESO - Vítima: MARIO ALVES DE OLIVEIRA - PROMOTOR: DRª ARTEMISE LEAL SILVA E/OU DR. MARCUS ANTONIUS DA SILVA LEITE – 06 TESTEMUNHAS - ADVOGADO: Drª KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL REGIS; 15. Dia 27.04.2017 – (5ª Feira) - Processo nº 0022579-73.2XXX.815.2XX2 - Réu: KLEBERSON ANDRADE PIRES FERNANDES e FRANCISCO BATISTA PORDEUS – RÉUS PRESOS - Vítima: VICTOR HUGO EMERENSIANO DOS SANTOS - PROMOTOR: DR. MARCUS ANTONIUS DA SILVA LEITE – 07 TESTEMUNHAS - ASSISTENTE DO MP: DR. CARLOS MAGNO DOS SANTOS - ADVOGADO: DR. HARLEY HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO, DR. ARTHUR BERNARDO CORDEIRO, DRA. KATTERINE DE MENEZES RAMALHO, DRA. PALLOMA THALITA COSTA LOPES, DRA. MARILIA SOUZA SILVA RAMALHO E DR. THIAGO RAMALHO MANGUEIRA. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, manda expedir a presente pauta, que será afixada no local de costume, no Fórum, publicada no Diário da Justiça e disponibilizada pela internet 1º Tribunal do Júri, João Pessoa aos 14 de março de 2017. Eu, Edilva Gomes, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi. as) MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA - Juiz de Direito - Presidente do 1º Tribunal do Júri.

COMARCA DA CAPITAL - 1º TRIBUNAL DO JÚRI - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 1º TRIBUNAL DO JÚRI – 2017. O Dr. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, Juiz de Direito - Presidente do 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital, Estado da Paraíba, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento, e em especial aos senhores jurados sorteados, que foi designado o dia 03 de ABRIL DE 2017, às 09:00 horas , para, no auditório do 1º Tribunal do Júri, no 5º andar do Edifício do Fórum Criminal Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello, sito à Rua Rodrigues de Aquino esquina com Av. João Machado, s/n, nesta Capital (PB), ser instalada a 2ª Reunião Ordinária de 2017 , deste 1º Tribunal do Júri, que trabalhará em dias úteis sucessivos, e que havendo procedido ao sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados titulares e 25 (vinte e cinco) Suplentes, que servirão na mesma reunião, referido sorteio recaiu nos nomes dos seguintes cidadãos e cidadãs: TITULARES: VICTOR HUGO AZEVEDO DOS SANTOS; ABRAAO DA SILVA SOUZA; SILONEZ ALMEIDA CARVALHO MENDES; ANDREA ROSE SALES ARNAUD; ROSENI SILVA ALVES; ROSENILDA LOPES LAURENTINO PEDROSA, ENEDJANE PEREIRA DA SILVA, CLAUDIA VALERIA CESAR PEREIRA DE MOURA, MANUELLA GOUVEIA DIAS RODRIGUES, STENIO MARINHO DE SOUSA, ANTONIO GABRIEL DE ARAUJO, EDNETE MORAIS DE MEIRELES, EDWIGHTON PLACIDO COSTA, ELAINE AMORIM QUIRINO, JOSÉ TADEU ALCOFORADO CATÃO, JOSILEIDE SANTOS VASCONCELOS, PEDRO ADELINO DA SILVA JUNIOR, DANIELLE MILANEZ PEREIRA, IZILDA VICENTE DA SILVA, ANA KAROLINA RAMALHO DE ARAUJO ROSAS, KARLA CLAUDIO CELIS DE MELO SANTOS, UYRACI VELOSO CASTELO BRANCO LOPES, ROBERTO LUCIO SALES NEVES, ADRIANA TARGINO DOS SANTOS, FÁTIMA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA. SUPLENTES: JACELENE MARROCOS SUCUPIRA, JACQUELINE SOBRAL DE ARAUJO PASSOS, ROGERIO ANGELO FREIRE DA SILVA, ADILIS MARIA DIAS CAVALCANTE, CHARLES RENE RANGEL DE ARRUDA JUNIOR, ALEXANDRE RIBEIRO SERPA, FLAVIA ROBERTA FERNANDES DA SILVA, EDNA RAQUEL MARINHO GERMANO LUCENA, ALEXANDRINA FAUSTINO COSTA, LUIZA VARANDAS PESSOA DE AQUINO, AILTON JONAS FERREIRA COSTA, ALANA KARLA MONTEIRO GOMES, GABRIELA RIBEIRO OLIVEIRA, ROMULO EXTACULO GAMA DO NASCIMENTO, ROMUALDO ALVES DE SOUZA, DILAINNE DANIEL DE ALBUQUERQUE, JOICY RENALY BARBOSA, BRUNO LUIZ FERREIRA DE LIMA, CARLOS JOSÉ PEREIRA DA SILVA, CARLOS ROBERTO DOS SANTOS, CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL, MANUELLY TOSCANO AVELINO DOS SANTOS, MARIA EUDESIA DE CARVALHO, MARIA EVELINA DE SALES, MARIA GIRLENE DE FREITAS NOGUEIRA. A todos os Jurados Titulares e Suplentes acima referidos e a cada um per si, bem como a todos os interessados em geral, convida para comparecerem no dia, lugar e hora designados, sob as penas da lei. ‘Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade; § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução; § 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.’ (NR); ‘Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:; I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; II – os Governadores e seus respectivos Secretários; III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV – os Prefeitos Municipais; V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII – os militares em serviço ativo; IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.’ (NR) ‘Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto; § 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins; § 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.’ (NR) ‘Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.’ (NR) ‘Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.’ (NR) ‘Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.’ (NR) ‘Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.’ (NR) ‘Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.’ (NR) ‘Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.’ (NR) ‘Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.’ (NR) ‘Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.’E para que ninguém alegue ignorância, mandou lavrar este, que será afixado no lugar público do costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, 1º Vara Criminal do 1º Tribunal do Júri, em 08 de março de 2017. Eu, Edilva Gomes, Chefe de Cartório, o digitei. As) MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA - Juiz de Direito - Presidente do 1º Tribunal do Júri.

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