Página 9 da Seção Judiciária do Ceará - Edição Judicial do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de 30 de Março de 2017

fls. 563/575, por intermédio do advogado Dr. João Gerson Fernandes Duarte (OAB-CE 23.201), constituído conforme o instrumento procuratório de fl. 576, o qual substabeleceu ao Dr. Leandro Coelho Dantas (OAB-CE nº 33.463), sem reserva, os poderes que lhe foram outorgados, conforme fl. 1.617, havendo apresentado por último instrumento procuratório o de fl. 1.798, em que constitui o advogado Dr. James Pedro da Silva (OAB-CE nº 24.083) para a sua defesa; 29.2- arrolou como testemunhas, nas fls. 573/574, Eduardo Ferreira de Sousa, Roberto Gomes da Silva, Antônio Valbério de Souza, Carlos Humberto de Castro Rosal e Francisco Pereira dos Santos (ouvidos por carta precatória, cf. fls. 1.844/1.845), além de José Pereira Neto, José Aldenir da Silva e Antonio Valberio de Souza, tendo esses três últimos a sua oitiva dispensada pela defesa, como consignado na fl. 1.844; 29.3- o pedido formulado pela defesa de tal réu nas fls. 1.611/1.619 foi examinado conforme fls. 1.629/1.630; 29.4- ANTÔNIO ROBÉRIO OTONI LUCAS foi interrogado conforme fls. 1.729/1.730, 1.733 e 1.741; 29.5- na fase do art. 402 do Código de Processo Penal, nada foi requerido em seu nome (cf. fls. 1.822/1.823 e 2.122). 30- WAGNA BRAZ DE MONTE, acusada da prática do delito tipificado no art. , § 2º, I, da Lei nº 9.613/98, vinte e nove vezes, em concurso material, com o acréscimo da majorante de um a dois terços pela reiteração de condutas, em conformidade com o art. , § 3º, da mesma Lei nº 9.613/98: 30.1- foi citada em 08/08/2014 (fls. 265/266-verso), havendo a Secretaria certificado o decurso do prazo legal sem manifestação de tal acusada (fl. 811), em razão do que foram os autos encaminhados à Defensoria Pública da União (fls. 812/813), a qual apresentou a primeira peça de defesa em nome da ré nas fls. 836/851; 30.2- não arrolou testemunha; 30.3- quando da audiência de instrução e julgamento realizada em 13/12/2016, declarou WAGNA BRAZ DE MONTE ter como defensor o advogado Dr. Thiago Campêlo Nogueira (OAB-Ce nº 19.029), como consignado nas fls. 1.715/1.716; 30.4- WAGNA BRAZ DE MONTE foi interrogada conforme fls. 1.715/1.716, 1.720 e 1.741; 30.5- na fase do art. 402 do Código de Processo Penal, nada foi requerido em seu nome (cf. fls. 1.822/1.823 e 2.122). 31- ANTÔNIO ELENILSON DE LIMA, acusado da prática do crime descrito no art. , § 1º, II, da Lei nº 9.613/98, três vezes, em concurso material, acrescido da majorante de um a dois terços pela reiteração de condutas, em conformidade com o art. , § 3º, da mesma Lei nº 9.613/98: 31.1- foi citado em 08/08/2014 (fls. 265/266-verso), havendo a Secretaria certificado o decurso do prazo legal sem manifestação de tal acusado (fl. 811), em razão do que foram os autos encaminhados à Defensoria Pública da União (fls. 812/813), a qual apresentou a primeira peça de defesa em nome do réu nas fls. 852/868; 31.2- não arrolou testemunha; 31.3- quando da audiência de instrução e julgamento realizada em 13/12/2016, declarou ANTÔNIO ELENILSON DE LIMA ter como defensor o advogado Dr. Thiago Campêlo Nogueira (OAB-Ce nº 19.029), conforme consignado nas fls. 1.715/1.716; 31.4- ANTÔNIO ELENILSON DE LIMA foi interrogado conforme fls. 1.715/1.716, 1.719 e 1.741; 31.5- na fase do art. 402 do Código de Processo Penal, nada foi requerido em seu nome (cf. fls. 1.822/1.823 e 2.122). 32- DANIEL PAIXÃO SOUZA CRUZ, acusado da prática do crime descrito no art. 288 do Código Penal: 32.1- foi citado em 13/08/2014 (fl. 315), tendo apresentado a sua resposta à acusação nas fls. 504/508 (reapresentando a conforme fls. 514/518), por intermédio dos advogados Drs. Paulo Napoleão Gonçalves Quezado (OAB-CE nº 3.183) e Túlio Magno Gomes Ribeiro (OAB-CE 24.853), constituídos, juntamente com os Drs. Viviane Diógenes Quezado (OAB-CE nº 5.241), João Marcelo Lima Pedrosa (OAB-CE 12.511), Henrique Gonçalves de Lavor Neto (OAB-E 12.512), Mabel de Carvalho Portela (OAB-CE 13.909), Janine Adeodato Accioly (OAB-CE 12.376), Marcelo Holanda Luz (OAB-CE 11.665), Renan Benevides Franco (OAB-CE 23.450) e Kelley Cristina Porto Bertosi (OAB-CE 17.400), de acordo com o instrumento procuratório juntado na fl. 509; 32.2- arrolou como testemunhas Henrique de Abreu Figueiredo, Vânia de Souza Pinheiro, Edson Sá e Fernando Sérgio Oliveira de Sousa (fls. 507/508); 32.3- o douto órgão ministerial ofereceu em seu favor proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei nº 9.099/95, consistente na "suspensão pelo prazo de (04) quatro anos, com comparecimento mensal e proibição de se ausentar do Estado do Ceará por mais de quinze das, sem autorização judicial; além do pagamento de multa ao Fundo Penitenciario Nacional - FUNPEN no valor de 05 (cinco) salários mínimos"(fls. 1.194/1.195); 32.4- realizada audiência admonitória aos 19/08/2016, DANIEL PAIXÃO SOUZA CRUZ aceitou o benefício do sursis processual, pelo prazo de 4 anos, sendo-lhe impostas as seguintes condições: 1ª) proibição de mudar de residência, ou ausentar-se do estado do Ceará, por prazo superior a 30 dias, sem comunicação prévia a este Juízo, devendo, em caso de ausência por prazo superior ao indicado, justificar os motivos; 2ª) comparecimento pessoal perante este Juízo mensalmente até o dia 10 de cada mês, para informar e justificar suas atividades; 3ª) apresentar, a cada, 6 meses, certidões de antecedentes criminais expedidas pelas Justiças Estadual, Federal, Eleitoral e Militar Federal, sendo ainda suspensos o curso do processo e do prazo prescricional pelo prazo do benefício (fls. 1.265/1.269). 33- TARCÍSIO VIEIRA MOTA FILHO, acusado da prática dos crimes descritos no art. 288 do Código Penal e no art. , V e VII, da Lei nº 9.613/98: 33.1- foi citado em 18/08/2014 (fl. 260), tendo apresentado a sua resposta à acusação nas fls. 444/452, por intermédio dos advogados Drs. Paulo Napoleão Gonçalves Quezado (OAB-CE nº 3.183) e Marcelo Holanda Luz (OAB-CE 11.665), constituídos, juntamente com os Drs. Viviane Diógenes Quezado (OAB-CE nº 5.241), Francisco Valdemizio Acioly Guedes (OAB-CE 12.068), Janine Adeodato Accioly (OAB-CE 12.376), João Marcelo Lima Pedrosa (OAB-CE nº 12.511), Henrique Gonçalves de Lavor Neto (OAB-E 12.512), Mabel de Carvalho Silva Portela (OAB-CE 13.909), Patricia Maria de Castro Teixeira (OAB-CE 15.673), Kelley Cristina Porto Bertosi (OAB-CE 17.400), Renan Benevides Franco (OAB-CE 23.450), Tulio Magno Gomes Ribeiro (OAB-CE 24.853), Alex Xavier Santiago da Silva (OAB-CE 24.930), Francisco Edilberto Torres da Silveira (OAB-CE 26.703), Natalia Marques Reis (OAB-CE nº 28.316) e Roberta Diniz Lima Mota (OAB-CE nº 20.531), de acordo com o instrumento procuratório juntado na fl. 453; 33.2- arrolou como testemunhas Fares Andrade Said, João Carlos Braga Leitão e Eulidio Souza Junior (fl. 452), tendo a defesa requerido a apresentação de declarações escritas das mesmas pessoas, em substituição de seus depoimentos (fl. 1.586), trazendo as firmadas por Fares Andrade Said (fl. 1.663) e por Eulidio Souza Junior (fl. 1.662), observando que consignado na fl. 1.586 que as possíveis ausências de declarações seriam entendidas como desistência da testemunha; 33.3- TARCÍSIO VIEIRA MOTA FILHO foi interrogado conforme fls. 1.735/1.736, 1.739 e 1.741; 33.4- requereu a sua defesa, na fase do art. 402 do Código de Processo Penal, a juntada de documentação que reputa complementar, conforme fls. 1.852/2.001. 34- VICENTE DE PAULO ALVES TEIXEIRA, acusado da prática do delito tipificado no art. 288 do Código Penal: 34.1- foi citado no dia 22/08/2014 (fl. 443), tendo apresentado a sua resposta à acusação nas fls. 519/523, por intermédio dos advogados Drs. Paulo Napoleão Gonçalves Quezado (OAB-CE 3.183) e Túlio Magno Gomes Ribeiro (OAB-CE 24.853), constituídos, juntamente com os Drs. Viviane Diógenes Quezado (OAB-CE 5.241), João Marcelo Lima Pedrosa (OAB-CE 12.511), Henrique Gonçalves de Lavor Neto (OAB-CE 12.512), Mabel de Carvalho Silva Portela (OAB-CE 13.909), Marcelo Holanda Luz (OAB-CE 11.665), Kelley Cristina Porto Bertosi (OAB-CE 17400), Patrícia Maria de Castro Teixeira (OAB-CE 15.673), Renan Benevides Franco (OAB-CE 23.450), Alex Xavier Santiago da Silva (OAB-CE 24.390) e Francisco Edilberto Torres da Silveira (OAB-CE 26.703), conforme o instrumento de procuração

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