Página 48 da Comarcas - 1ª 2ª e 3ª Entrância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 31 de Março de 2017

84, Parágrafo Único da Lei 9.099/1995, extinta a punibilidade do fato sub judice, não implicando este decisum em obstáculo à propositura de eventual ação civil com espeque nos eventos em apreço (art. 67, II, do CPP c/c art. 92 da Lei 9.099/1995).

3. Sem custas (art. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).

4. Dê-se ciência ao Ministério Público.

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