Página 3295 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Abril de 2017

atualizada do apontamento em seu nome em cadastros de inadimplentes.Após, conclusos para decisão, com brevidade.Int. -ADV: GUILHERME TADEU DE ANGELIS AIZNER (OAB 375668/SP), ITALO LEMOS DE VASCONCELOS (OAB 375084/SP)

Processo 100XXXX-92.2017.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Josué do Lago - Vistos.O processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, uma vez que havendo procedimento especial para a ação de Exibição de documentos, inviável o seu processamento pelo rito estabelecido na Lei 9.099/95. Isto porque cuidase de ação com procedimento especial, cujo regramento é previsto nos arts. 396 a 444 CPC. O procedimento no JEC tem características próprias, sendo incompatível com outros ritos especiais do CPC ou mesmo em outros diplomas legais.Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, na forma do artigo 51, II, da Lei 9.099/95.O preparo recursal R$ 250,70.Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.Prazo recursal, 10 dias.P.R.I. - ADV: DOUGLAS ANTONIO DA SILVA (OAB 121221/SP)

Processo 100XXXX-93.2016.8.26.0003/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Rosangela Maria Pener - Vistos. Defiro o prazo pleiteado pela parte autora (20 dias).Após, no silêncio, tornem conclusos para extinção (art. 53, § 4, da Lei 9099/95).Int. - ADV: ELIZEU ALVES DA SILVA (OAB 232077/SP)

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