Página 643 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Abril de 2017

processamento da ação.Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.Int. - ADV: CIBELE GOMES FOGAGNOLI (OAB 347827/SP), ROSE DE SIQUEIRA (OAB 138064/SP)

Processo 100XXXX-92.2016.8.26.0047 - Interdição - Tutela e Curatela - J.O.L.N. - S.R.B.O. - Ante o exposto, decreto a curatela de Sonia Regina Balduino de Oliveira, Luiz de Souza Cardoso, 197, Vila Xavier - CEP 19802-330, Assis-SP, CPF XXX.265.018-XX, RG 89910369, nascida em 07/05/1955, Solteira, pai Oswaldo Balduino de Oliveira, Brasileiro, natural de Assis-SP, mãe Rachel Barbosa de Oliveira, qualificado nos autos, declarando-a relativamente incapaz para exercer, na forma do artigo , inciso III, do Código Civil, pessoalmente, qualquer ato de disposição patrimonial, tais como vender, alugar, comprar, penhorar, ou arrendar qualquer bem; sendo assim, nomeio-lhe como curador o autor Jose de Oliveira Lima Netto, Dona Senhorinha de Souza, 524, Vila Ribeiro - CEP 19802-350, Assis-SP, CPF XXX.486.428-XX, RG 10126061, Casado, Brasileiro, Pintor de Paredes que deverá servir sob compromisso. Deixo de determinar expedição de ofício ao Cartório Eleitoral, nos termos do Comunicado CG 2201/16, posto que não se trata de pessoa absolutamente incapaz, de modo que, havendo interesse da parte, deverá, na posse do termo de curatela, tomar as medidas cabíveis no órgão competente.Em obediência ao disposto no artigo 755, do Código de Processo Civil e do artigo , inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez (10) dias.Fica desde já homologada a renúncia do prazo recursal, se postulada.Diante da inexpressividade do patrimônio e da notória idoneidade moral do autor, fica dispensada a prestação de caução. Arbitro os honorários do curador especial (código 115 - fls.94), conforme tabela do convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, expedindo-se as certidões no momento oportuno.Expeça-se termo de curatela, intimando-se o curador para comparecer em cartório, a fim de assiná-lo. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: BRUNO DE FILIPPO LIMA (OAB 305664/SP), MARIA LIGIA PIPOLO CHAGAS (OAB 87464/SP)

Processo 100XXXX-39.2016.8.26.0047 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Milva Luiza Maschio Trassato - Edilaine Aparecida Maschio Trassato - - Priscila Maschio Trassato Trevisan - José Primo Trassato - Vistos.Cumpra integralmente a inventariante o despacho de fls.9/10, no que pertine ao item IV, no prazo de 15 dias.Int. - ADV: MARA LIGIA CORREA (OAB 127510/SP), MONICA FELIPE ASSMANN (OAB 233204/SP)

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