Página 5556 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Abril de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

frise-se, representa pedido expresso da exordial.

Tem-se, por fim, que as expressões "valor real", "valor de mercado" e "valor concreto" são equivalentes, e se contrapõem ao critério histórico, contábil ou escritural, traduzindo o entendimento desta Corte, em harmonia com o teor do acórdão estadual, de modo que não seria passível de reforma o julgado recorrido também por força do enunciado 83 da Súmula deste Tribunal. Para exame, exemplos da jurisprudência há muito consolidada no STJ:

DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. INCLUSÃO DOS FUNDOS DE COMÉRCIO E DE RESERVA E DOS DIVIDENDOS DENTRE OS HAVERES. INTERESSE DE AGIR. SÓCIO RETIRANTE. EXISTÊNCIA AINDA QUE A SOCIEDADE E O SÓCIO REMANESCENTE CONCORDEM COM A DISSOLUÇÃO. OFENSA AO CONTRATO SOCIAL. INVIABILIDADE DE EXAME NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO Nº 5 DA SÚMULA/STJ. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. ARTS. 20, 21, 131, 165, 293, 458-II, 460, CPC, 668, CPC/1939, 955, 960, 963, CC. RECURSO DESACOLHIDO.

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