Página 2018 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Abril de 2014

Processo 000XXXX-68.2003.8.26.0590 (590.01.2003.005316) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral -Valdenir Jose Zanette - Moto Zero Comercial Ltda Epp - - Magaly Borges de Oliveira - Vistos. 1) Fls. 228 : defiro. Não houve penhora de bens em nome da empresa executada, nem houve, após inúmeras diligências encetadas para localização dos sócios, indicação de bens passíveis de constrição. A tentativa de localização de ativos financeiros para penhora por meio eletrônico foi fracassada e, enfim, a consulta de fls. 231/232 revela, senão a dissolução irregular da sociedade, pelo menos a cessação das atividades empresariais, diante da situação cadastral vigente : “não habilitado e inapto”. A insuficiência patrimonial da sociedade sem a liquidação do passivo e a manipulação da empresa como instrumento de fraude, de maneira prejudicial aos credores autorizam, por expressa previsão legal (artigos 50, 1.024 e 1.053, CC/2002; artigos 592, inciso II e 596, CPC; art. 10, Decreto 3.708, de 10.01.1919), a desconsideração da personalidade jurídica, com a sujeição de bens particulares dos sócios administradores à excussão judicial, como forma de mitigação da personalidade jurídica e como legítimo instrumento útil à efetivação dos direitos e da garantia constitucional do acesso à justiça. 2) Por isso, procedam-se as devidas anotações, inclusive junto ao sistema informatizado, incluindo no pólo passivo da lide somente o sócio administrador mencionado pelo credor, qualificado a fls. 230, Magaly Borges de Oliveira, CPF nº XXX.457.144-XX, e, com vistas a garantia o resultado prático da medida, providencie-se, em primeiro lugar, apresente o exequente a memória atualizada do débito. Apresentada a memória, proceda-se o bloqueio de aplicações e ativos financeiros em nome do aludido sócio, por meio eletrônico, via Bacen-Jud, até o limite da dívida apontada, elaborando-se a respectiva minuta. 3) Com o cumprimento da providência, tornem os autos conclusos para determinar a citação dos aludidos diretores, devendo a parte credora, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço respectivo para realização da diligência. 4) Int. - ADV: MARCUS VINICIUS TEIXEIRA SANTOS (OAB 147992/SP), ROSANA DE ALMEIDA COELHO (OAB 89150/SP)

Processo 000XXXX-17.1999.8.26.0590 (590.01.1999.006001) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços -Fortec Assessoria e Treinamento Sc Ltda - Jose William Dantas de Macedo - Vistos. Petição retro; defiro, procedendo-se à nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome de José William Dantas de Macedo, CPF/MF nº XXX.762.007-XX, através do Sistema Bacen-Jud, para o fim de penhora até o limite do crédito exeqüendo, no valor de R$6.073,41, conforme o cálculo atualizado de fls. 353, desbloqueando-se eventual quantia excedente ou valor irrisório. Efetuado o bloqueio, que ora converto em penhora, apresente a exequente o atual endereço do devedor, recolhendo-se a respectiva diligência. Após, intime-se-o. Int. Obs: fls. 357/8 - pesquisa Bacen - efetuado bloqueio do valor de R$ 445,52. - ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP)

Processo 000XXXX-81.2013.8.26.0590 (059.02.0130.006353) - Procedimento Ordinário - Bancários - Jomar da Silva - Banco Itaucard Sa - Vistas dos autos ao autor para: (x) outros: fls. 74/77 - petição Banco Itaucard apresentando nota fiscal do veículo e planilha de saldo devedor - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), EDUARDO SILVA DE SOUZA (OAB 285399/SP)

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