Página 394 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Abril de 2014

em anexo. INTIME (M)-SE, ainda, para que compareça (m) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, supra designada, no CEJUSC -Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania, localizado no Edifício da UNAR - Centro Universitário Dr. Edmundo Ulson, sito à AVENIDA ERNANI LACERDA DE OLIVEIRA, 100, PARQUE SANTA CÂNDIDA - ARARAS / SP - CEP: 13.603-112 - FONE: 3541-3127, oportunidade em que será tentada solução amigável para o processo e, se infrutífera, ocasião em que o réu deverá apresentar DEFESA oralmente ou por escrito. Apresentada, o Conciliador do Centro dará a chance ao autor para a réplica. Desnecessária a presença de testemunhas na audiência acima. Deixando de comparecer em quaisquer das audiências, o réu será considerado (a) REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegado no pedido inicial. Nas ações cujo valor da causa for superior a vinte salários mínimos as partes deverão estar obrigatoriamente acompanhado de advogado (art. ., § 1º da Lei 9099/95). ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: fica a (o) ré(u) advertida (o) de que deverá comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderá estar acompanhado (a) de advogado. Tratando-se de relação de consumo, fica a (o) ré(u) ainda advertida (o) quanto aos termos do art. , VIII do CDC (inversão do ônus da prova). Determino ainda a intimação do (a) autor (a), na pessoa de seu procurador, acerca da designação, advertindo-o, de que o seu não comparecimento implicará na extinção do feito (art. 51, parágrafo I, da Lei 9099/95). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Araras, d.s. - ADV: RANULFO PAULINO RAMOS FILHO (OAB 288851/SP)

Processo 000XXXX-36.2014.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - MARCO ANTONIO PINTO - ISABEL CRISTINA NAVARRO COSTA - - VALDIR COSTA - Vistos. Esclareça o autor quem foi o emitente do título de fls. 8, pois, apesar de o cheque ser de conta conjunta, a legitimidade passiva é do emitente do título. Int. - ADV: RANULFO PAULINO RAMOS FILHO (OAB 288851/SP)

Processo 000XXXX-21.2014.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - MARCO ANTONIO PINTO - MARIA LUIZA PANZA - Vistos. Visando consolidar a cultura da conciliação, designo audiência para dia 25/6/2014, às 17 horas, e determino a citação da (o)(s) requerida (o)(s) com as advertências do artigo 20 da Lei 9099/95, com os benefícios do art. 172, parágrafo 2º do CPC, a (o)(s) ré(u)(s) para os termos da presente ação, cuja cópia da inicial segue em anexo. INTIME (M)-SE, ainda, para que compareça (m) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, supra designada, no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania, localizado no Edifício da UNAR - Centro Universitário Dr. Edmundo Ulson, sito à AVENIDA ERNANI LACERDA DE OLIVEIRA, 100, PARQUE SANTA CÂNDIDA - ARARAS / SP - CEP: 13.603-112 - FONE: 3541-3127, oportunidade em que será tentada solução amigável para o processo e, se infrutífera, ocasião em que o réu deverá apresentar DEFESA oralmente ou por escrito. Apresentada, o Conciliador do Centro dará a chance ao autor para a réplica. Desnecessária a presença de testemunhas na audiência acima. Deixando de comparecer em quaisquer das audiências, o réu será considerado (a) REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegado no pedido inicial. Nas ações cujo valor da causa for superior a vinte salários mínimos as partes deverão estar obrigatoriamente acompanhado de advogado (art. ., § 1º da Lei 9099/95). ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: fica a (o) ré(u) advertida (o) de que deverá comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderá estar acompanhado (a) de advogado. Tratando-se de relação de consumo, fica a (o) ré(u) ainda advertida (o) quanto aos termos do art. , VIII do CDC (inversão do ônus da prova). Determino ainda a intimação do (a) autor (a), na pessoa de seu procurador, acerca da designação, advertindo-o, de que o seu não comparecimento implicará na extinção do feito (art. 51, parágrafo I, da Lei 9099/95). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Araras, d.s. - ADV: RANULFO PAULINO RAMOS FILHO (OAB 288851/SP)

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